domingo, 2 de agosto de 2015

Parintins: Festival Folclórico, Lixo, Urubus e as Leis Ambientais.

Parintins: Festival Folclórico, Lixo, Urubus e as Leis Ambientais.
Josenildo Santos de Souza

O município de Parintins, popularmente conhecido como Ilha do folclore, depois de Manaus, é o segundo município mais populoso do estado do Amazonas, com mais de 110 mil habitantes, sendo que durante a semana do festival folclórico, a população chega a 160 mil, enfrenta problemas com a destinação do lixo produzido diariamente (resíduos sólidos), desde a década de 1990.

A lixeira municipal a céu aberto, hoje denominada de “aterro controlado” apenas no papel, localiza-se no bairro Djard Vieira há mais de 20 anos, ocupa uma superfície de 300 x 350 m, correspondente a 10,5 hectares, produz atualmente 60 toneladas de lixo/dia, sem considerarmos o período do festival. A lixeira traz inúmeros problemas a população de Parintins, com destaque para a economia ligada ao turismo do festival folclórico. Entretanto, a área usada para a destinação do lixo, apresenta questões graves e silenciadas pelo poder público seja municipal, estadual ou federal e pela mídia local: A contaminação do solo (lençol freático), fauna, flora, gases tóxicos, efeito estufa e mudanças climáticas, gerando impactos socioambiental, cultural, ecológico, territorial, econômico e institucional.

A Constituição Federal/88, determina ao Município proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, inciso VI, CF/88).  No que se refere à legislação infraconstitucional, a Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto a órgão estadual (IPAAM) para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.  O município de Parintins institui o código ambiental por meio da Lei nº 0387/2006-PGMP, orientando a política municipal de meio ambiente. Incumbiu a SEDEMA o dever de determinar medidas de emergências, em casos de grave ou iminente risco para a saúde pública e ao meio ambiente.

O Governo Federal publicou a Lei 12.305/2010, que trata do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sendo regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, que obriga os municípios a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), foi alterada por emenda parlamentar e o município terá até 31 de julho de 2019 para a implantação de aterro sanitário.

Por força de lei municipal, em Parintins deveria ser implantado adequado sistema de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos, excetuando os resíduos industrias, incentivando a coleta seletiva, segregação, reciclagem, compostagem e outras técnicas que promovam a redução do volume total dos resíduos sólidos gerados. Existe a proposta de implantação de aterro controlado no Projeto de Assentamento Vila Amazônia.

Ocorre que a Vila Amazônia, o Plano Diretor (Lei nº 375/2006) definiu na Área Rural: e) Unidade de Conservação dos Fragmentos Florestais existentes no Projeto de Assentamento da Vila Amazônia: Manter e produzir a fauna silvestre, propiciar o manejo dos recursos florestais; §1° As Unidades de Conservação do Projeto de Assentamento da Vila Amazônia, Lagos: Miriti, Jauari, Mato Grosso, Zé Açu, Tracajá, Nova Esperança e Zé Miri, já estão inseridas em lei específica do Projeto de Assentamento da Vila Amazônia e deverão estar em consonância com as legislações específicas vigentes.

O filme documentário A Margem do Xingu, destaca e torna relevante os bastidores do processo das audiências técnicas e públicas que levou a cabo a aprovação de construção da usina de Belo Monte. Mostra a realidade socioeconômica e cultural dos moradores frente a linguagem técnica das audiências (relatórios e diagnósticos elaborados por especialista, no caso os órgãos ambientais, empresas privadas, etc.) e os discursos políticos de progresso, desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida dos moradores.

Para não finalizar, como podemos perceber, existe a necessidade de aprofundada discussão quanto a destinação dos resíduos sólidos no município de Parintins e não apenas a transferência pura e simples de um problema, oriundo das atividades domesticas e resíduos de limpeza urbana, considerando-se disposições da legislação federal, estadual e municipal e os efeitos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente ao descarte inadequado do lixo.
Texto publicado originalmente no blog www.deamazonia

*O autor é professor da Ufam, filósofo, especialista em Ética e Mestre em Estudos Amazônicos pela Universidad Nacional de Colômbia - UNAL, com ênfase em Desenvolvimento Regional

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