Parintins: Festival Folclórico, Lixo, Urubus e as Leis Ambientais.
Josenildo Santos de Souza
O município de Parintins, popularmente conhecido como Ilha do
folclore, depois de Manaus, é o segundo município mais populoso do
estado do Amazonas, com mais de 110 mil habitantes, sendo que durante a
semana do festival folclórico, a população chega a 160 mil, enfrenta
problemas com a destinação do lixo produzido diariamente (resíduos
sólidos), desde a década de 1990.
A lixeira municipal a céu aberto, hoje denominada de “aterro
controlado” apenas no papel, localiza-se no bairro Djard Vieira há mais
de 20 anos, ocupa uma superfície de 300 x 350 m, correspondente a 10,5
hectares, produz atualmente 60 toneladas de lixo/dia, sem considerarmos o
período do festival. A lixeira traz inúmeros problemas a população de
Parintins, com destaque para a economia ligada ao turismo do festival
folclórico. Entretanto, a área usada para a destinação do lixo,
apresenta questões graves e silenciadas pelo poder público seja
municipal, estadual ou federal e pela mídia local: A contaminação do
solo (lençol freático), fauna, flora, gases tóxicos, efeito estufa e
mudanças climáticas, gerando impactos socioambiental, cultural,
ecológico, territorial, econômico e institucional.
A Constituição Federal/88, determina ao Município proteger o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23,
inciso VI, CF/88). No que se refere à legislação infraconstitucional, a
Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente,
determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto a órgão
estadual (IPAAM) para a construção, instalação, ampliação e
funcionamento de estabelecimentos e atividades capazes, sob qualquer
forma, de causar degradação ambiental. O município de Parintins
institui o código ambiental por meio da Lei nº 0387/2006-PGMP,
orientando a política municipal de meio ambiente. Incumbiu a SEDEMA o
dever de determinar medidas de emergências, em casos de grave ou
iminente risco para a saúde pública e ao meio ambiente.
O Governo Federal publicou a Lei 12.305/2010, que trata do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sendo regulamentada pelo Decreto
7.404/2010, que obriga os municípios a elaboração do Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), foi alterada por emenda
parlamentar e o município terá até 31 de julho de 2019 para a
implantação de aterro sanitário.
Por força de lei municipal, em Parintins deveria ser implantado
adequado sistema de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos
urbanos, excetuando os resíduos industrias, incentivando a coleta
seletiva, segregação, reciclagem, compostagem e outras técnicas que
promovam a redução do volume total dos resíduos sólidos gerados. Existe a
proposta de implantação de aterro controlado no Projeto de Assentamento
Vila Amazônia.
Ocorre que a Vila Amazônia, o Plano Diretor (Lei nº 375/2006) definiu
na Área Rural: e) Unidade de Conservação dos Fragmentos Florestais
existentes no Projeto de Assentamento da Vila Amazônia: Manter e
produzir a fauna silvestre, propiciar o manejo dos recursos florestais;
§1° As Unidades de Conservação do Projeto de Assentamento da Vila
Amazônia, Lagos: Miriti, Jauari, Mato Grosso, Zé Açu, Tracajá, Nova
Esperança e Zé Miri, já estão inseridas em lei específica do Projeto de
Assentamento da Vila Amazônia e deverão estar em consonância com as
legislações específicas vigentes.
O filme documentário A Margem do Xingu, destaca e torna
relevante os bastidores do processo das audiências técnicas e públicas
que levou a cabo a aprovação de construção da usina de Belo Monte.
Mostra a realidade socioeconômica e cultural dos moradores frente a
linguagem técnica das audiências (relatórios e diagnósticos elaborados
por especialista, no caso os órgãos ambientais, empresas privadas, etc.)
e os discursos políticos de progresso, desenvolvimento e melhoria da
qualidade de vida dos moradores.
Para não finalizar, como podemos perceber, existe a necessidade de
aprofundada discussão quanto a destinação dos resíduos sólidos no
município de Parintins e não apenas a transferência pura e simples de um
problema, oriundo das atividades domesticas e resíduos de limpeza
urbana, considerando-se disposições da legislação federal, estadual e
municipal e os efeitos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente ao
descarte inadequado do lixo.
Texto publicado originalmente no blog www.deamazonia
*O autor é professor
da Ufam, filósofo, especialista em Ética e Mestre em Estudos Amazônicos
pela Universidad Nacional de Colômbia - UNAL, com ênfase em
Desenvolvimento Regional
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