Como é feito anualmente, em fevereiro de 2020, o
Festival Curta Kinoforum abriu suas inscrições. 5 meses depois, o público
pode conhecer a lista dos filmes selecionados para a 31ª edição do festival,
que será também a primeira a ser realizada online. Desta vez, os filmes
listados estarão disponíveis não só para São Paulo, mas para todo o Brasil!
Na seleção de curtas internacionais, mais de 10 curtas são franceses.
Confira
Na Mostra infantojuvenil: Attention au
loup de Nicolas Bianco-Levrain e Julie
Rembauville, Glace à l´eau de Mathieu
Barbe, Damien Desvignes,Victor
Hayé, Le monde de Dalia de Javier Navarro
Avile, Les baleines ne savent pas nager de Matthieu
Ruyssen, Opera Night Feather de Lanyibo
Dong, Wenpai Song, Oriane
Thibault, Audrey Von Hatten e Christine
Zheng, Rehak de Pierre B (Reino Unido,
França), Saisons instables de Florian
Goralsky e Superbot de Emmanuel
Pierrat, Pierre-André
Fontaine eRémy Leroy.
Na Mostra
Internacional: Buck de Anne
Cissé, Différent de Lucie
Amherdt, Premier amour de Haris
Raftogiannis, Qu´importe si les bêtes
meurent de Sofia Alaoui, (França/Marrocos)
e Tryphon & Pharailde de Casimir
Verstraete e Edgar Verstraete.
Na Mostra Limite: Bab
Sebta de Randa Madoufi (França/Marrocos) e Mon
corps livré pour vous de Anna-Claria Ostasenko
Bogdanoff.
Na seção Programas
Especiais: Bablinga de Fabien Dao, Never look
at the sun de Baloji e Sonnez après
minuit de Sabrina Tenfiche.
Nos dias 3 a 7 de agosto, a Academia
Amazônia, laboratório de telejornalismo experimental da UFPA, realizará a
2ª edição do “Relatos de Experiência no Telejornalismo”. Com o tema
central “Os desafios do jornalismo na pandemia”, o evento será
totalmente on-line e vai contar com a presença de vários convidados da
área, com relatos de experiência no ramo e os desafios jornalísticos
enfrentados durante a pandemia.
Serão cinco dias em que diferentes
assuntos ganharão espaço em cada um deles. Desde a produção até a
execução, profissionais jornalistas irão compartilhar suas experiências e
dicas aos estudantes interessados, que poderão interagir e tirar
dúvidas no decorrer do evento.
“A ideia é trazer a prática e a rotina
desses jornalistas, de modo que os alunos consigam associar a teoria
aprendida na sala de aula à atuação nas ruas e redações. Estamos vivendo
um momento desafiador para todos, e com o jornalismo não seria
diferente. Por isso também precisamos preparar nossos estudantes para os
desafios que estão por vir na profissão”, explica Caroliny Pinho,
jornalista da Academia Amazônia há quatro anos, a qual será a mediadora
das conversas.
Esta edição busca utilizar a internet
como meio tecnológico para gerar proximidade com o público e como um
importante recurso comunicativo neste momento de pandemia. Além disso,
estabelecer a conexão entre a Universidade e o mercado de trabalho é um
papel persistente do Laboratório de Telejornalismo ao trazer esse evento
de forma on-line.
Para a coordenadora da Academia
Amazônia, Alda Cristina Costa, as atividades jornalísticas precisaram
mudar, mas continuam sendo fundamentais para informar e orientar a
população. Por isso o evento traz profissionais do ramo para debaterem
diversos assuntos pertinentes. Além disso, quem participar irá receber
um certificado com horas complementares. O evento será realizado no
Google Meets, pelo link que ficará disponível nas redes sociais da Academia Amazônia.
Programação – No
dia 3 de agosto, às 16h, a temática será “produção” e será conduzida
por Mayra Leal, jornalista e mestra em Comunicação. Ela possui
experiência como repórter e produtora de TV e já́ trabalhou como
assessora de comunicação institucional, cultural e parlamentar.
Atualmente, trabalha como produtora de TV no SBT Pará.
Dia 4 de agosto, às 16h, Nathália
Kahwage, jornalista, repórter e apresentadora falará sobre reportagem.
Ela trabalha na TV Liberal desde 2012 e é doutoranda em Ciências da
Comunicação. Nathália foi um dos destaques do Prêmio nacional Eduardo
Peñuela de Teses e Dissertações 2020 com sua
dissertação “Representação política, gênero e relações de poder:
análise de aspectos discursivos da atuação das vereadoras de Belém e
Manaus no Facebook”, que recebeu menção honrosa.
Já no dia 5 de agosto, às 16h, André
França abordará sobre “chefia de reportagem”. Ele é jornalista e já
trabalhou na TV Unama, na TV Nazaré, no SBT e, atualmente, trabalha na
TV Cultura e na Record TV Belém. Por muitos anos, foi repórter de rua e,
há dois, passou a ser um repórter dentro da redação.
Às 19h30 do dia 6 de agosto, a temática
abordada será “assessoria de imprensa”, com Laís Menezes, jornalista
especializada em produção audiovisual. Ela já atuou nas assessorias de
comunicação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará
(Susipe), do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), da Secretaria
de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) e,
atualmente, é coordenadora da assessoria de comunicação da Secretaria de
Saúde do Estado do Pará (Sespa).
Por fim, no dia 7 de agosto, às 16h,
Cleide Pinheiro irá falar sobre o “profissional do futuro”. Jornalista e
especialista em estratégias de reputação e imagem, ela é uma
liderança de destaque no mercado regional e recebeu o Prêmio de
Personalidade do Norte em Comunicação pela Associação Brasileira de
Comunicação Empresarial (Aberje).
Uma pesquisa desenvolvida na Universidade Federal do Oeste do Pará
(Ufopa) vem investigando desde 2009 a eficácia do uso de plantas
amazônicas no tratamento de picadas de serpente. O projeto envolve
diversos pesquisadores que, a partir de um levantamento etnobotânico
feito nas comunidades de Cucurunã, São Pedro e Alter do Chão, em
Santarém, no Oeste do Pará, elencaram as espécies vegetais mais
utilizadas pela população para tratar os efeitos de picadas de serpentes
peçonhentas.
Em junho de 2020, mais um resultado obtido a partir da pesquisa foi publicado. O artigo divulgado na revista Toxicon avaliou o potencial antiofídico da planta Philodendron megalophyllum, popularmente conhecida como cipó-de-tracuá, no tratamento de picadas de jararaca (Bothrops atrox), espécie de serpente responsável por mais de 95% dos acidentes na área do município de Santarém.
O envenenamento por este tipo de cobra causa reações locais como
edema, dor, hemorragia, necrose e mionecrose (um tipo grave de gangrena,
com necrose do músculo). Dependendo da gravidade, o acidente pode levar
também a reações sistêmicas, principalmente problemas de coagulação
sanguínea e hemorragia mais severa. Os moradores das comunidades na
região de Santarém costumam tomar o chá feito com pedaços do caule do
cipó-de-tracuá macerado logo após as picadas.
Os testes realizados in vitro e in vivo, com
camundongos, nos laboratórios da Ufopa, da Universidade Federal do
Amazonas (Ufam) e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa)
mostraram que ingerir o chá, forma tradicionalmente adotada pela
população local, não é eficaz para reduzir a hemorragia produzida pela
picada do animal. No entanto, a ingestão do chá ajudou a bloquear a
atividade de bactérias que passam da cavidade oral da serpente para o
organismo da pessoa ferida e também se mostrou um bom antioxidante,
podendo, após estudos adicionais, ser utilizado no tratamento
complementar nas ações locais e infecções secundárias ocasionadas
frequentemente pelos acidentes com serpentes do gênero Bothrops sp.
No Brasil, a maioria dos acidentes com serpentes peçonhentas
notificados ao Ministério da Saúde ocorre na região Norte, sendo o Pará o
estado com maior número de casos. Dentre os municípios paraenses,
Santarém tem o maior número de notificações, com uma média de 300
acidentes por ano.
O tratamento preconizado pelo Ministério da Saúde é a aplicação de
soro antiofídico. Mas esse tipo de acidente ocorre com maior frequência
na zona rural e o deslocamento até a área urbana nem sempre é fácil ou
rápido. “Muitas vezes os pacientes demoram até conseguir receber o
tratamento específico. Isso pode levar ao aumento do número de
complicações nos casos”, explica a pesquisadora, Valéria Mourão de
Moura. É aí que entram as plantas medicinais, de fácil e rápida
obtenção. “As plantas são usadas como coadjuvantes à soroterapia ou como
medicamento alternativo aplicado na falta de recursos soroterápicos”,
destaca.
O estudo com Philodendron megalophyllum faz parte de uma
ampla pesquisa que investiga o potencial antiofídico de plantas
amazônicas, e é fruto do trabalho de conclusão de curso da egressa do
bacharelado em Biotecnologia da Ufopa, e agora doutoranda, Noranathan
Guimarães.
A professora Valéria Mourão, que foi orientadora de Noranathan, é
pós-doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais da
Amazônia (PPGRNA) desde 2017 na Ufopa. Em seu mestrado, orientada pela
Profa. Dra. Rosa Mourão, pesquisou 12 espécies vegetais das mais citadas
pelos comunitários da região. Dessas, cinco mostraram potencial
antiofídico bastante eficaz (Bellucia dichotoma, Connarus favosus, Plathymenia reticulata, Aniba fragrans e Philodendron megalophyllum) e inibiram 100% da atividade hemorrágica, mas isso utilizando o protocolo de pré-incubação.
“É uma metodologia muito utilizada no meio científico, mas não foi
tão significativo porque ela superestima os resultados. Ela consiste
numa mistura prévia de determinada concentração do veneno com o extrato
da planta, que fica trinta minutos em banho-maria a 37° e depois se
aplica no teste in vitro ou in vivo. Mas isso não é o
que ocorre na vida real. Ninguém prepara uma mistura do veneno com o
extrato da planta para aplicar na hora do acidente”, explica Valéria.
Durante o doutorado, Valéria estudou a espécie Bellucia dichotoma (muúba ou goiaba-de-anta). Em
forma de chá, o extrato da casca da planta foi capaz de reduzir o edema
significativamente a partir de 30 minutos após a ingestão. A inibição
foi ainda maior quando o chá foi administrado junto com o soro
antibotrópico. Este tipo de tratamento, combinado, se mostrou mais
eficaz do que o feito somente com o antiveneno padrão.
Já no pós-doutorado, Valéria tem-se dedicado, juntamente com sua
equipe, a pesquisar as outras espécies indicadas pelo uso comunitário.
Comprovaram, por exemplo, que a ingestão do chá de Aniba fragrans
(macacaporanga ou louro-rosa) reduz significativamente a ação
hemorrágica causada pela picada da jararaca, além de ter um alto
potencial antimicrobiano. O chá preparado com Connarus favosus
(verônica) também foi efetivo em reduzir a atividade hemorrágica e
mostrou potencial antioxidante e antimicrobiano. Já o chá feito com Plathymenia reticulata (barbatimão),
apesar de não reduzir a atividade hemorrágica, mostrou propriedades
anti-inflamatórias que resultaram numa significativa redução do edema no
local da picada.
Todos esses resultados foram publicados em artigos científicos ao
longo dos últimos anos. “Conseguimos mostrar que os extratos das plantas
em forma de chás são bastante eficazes no combate aos efeitos locais do
envenenamento, principalmente contra a atividade edematogênica”,
esclarece Valéria. Após a publicação de cada artigo, a equipe tem
retornado às comunidades para ministrar oficinas aos moradores,
esclarecendo a população acerca dos resultados obtidos com o estudo de
cada espécie, uma forma de devolver o conhecimento que já é deles por
tradição.
A Universidade Federal de Roraima (UFRR) realiza de 3 a 6 de agosto o
XIX Encontro do Programa de Iniciação Científica (EPIC) da instituição.
Neste ano, por conta da pandemia de Covid-19 e a necessidade de manter
distanciamento social para evitar novos casos de contaminação, o evento
será on-line.
Além da exibição de trabalhos, o EPIC 2020 terá apresentação de palestras transmitidas pelo canal da UFRR no Youtube., sempre às 15h. Confira os temas e os palestrantes:
03/08 – “Explorando conexões entre comunidades microbianas e hospedeiros: Desafios de uma cientista pré e pós COVID-19” – Dra. Manuela Ramalho – Cornell University (EUA)
04/08 – “O papel da pesquisa na formação do
universitário: Contribuições e desafios da Iniciação Científica” –
Profa. Dra. Luciana Massi – FCLAr – UNESP
06/08 – “Desafios e oportunidades da Iniciação
Científica na Educação Básica, Técnica e Tecnológica” – Prof. Me.
Guilherme H. Pereira – Eagro – UFRR
Cartilha
da Advocacia Geral da União (AGU) reúne informações básicas acerca dos
direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a
atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de
2020.
O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes
públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que
possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos
quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida
para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura. Cabe
observar que a disciplina legal contida nos arts. 36-B e 73 a 78 da Lei
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e na Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades),
mormente em seu art. 22, visa a impedir o uso do aparelho burocrático da
administração pública de qualquer esfera de poder (federal, estadual,
distrital ou municipal) em favor de candidatura, assegurando assim a
igualdade de condições na disputa eleitoral. Mais precisamente, o rol de
condutas vedadas objetiva, precipuamente, combater a assimetria de
oportunidades patrocinada por recursos públicos (Rp nº 1770-34, Min Luiz
Fux).
Assim, os agentes públicos da Administração Federal devem ter
cautela para que seus atos não venham a provocar qualquer desequilíbrio
na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a
legitimidade das eleições. Visando facilitar a consulta à cartilha, ela
está dividida por temas essenciais à compreensão da matéria,
iniciando-se a abordagem pela definição de agente público para fins de
aplicação da legislação eleitoral, passando-se, em seguida, para breve
explanação do princípio básico da vedação das condutas disposto na Lei
de Eleições, e do uso indevido, desvio e abuso do poder de autoridade no
âmbito eleitoral e suas conexões com a Lei de Improbidade
Administrativa. Após a apresentação destes aspectos gerais, passa-se a
expor orientações específicas a respeito das condutas vedadas aos
agentes públicos, previstas na Lei das Eleições, e, por fim, disposições
acerca da melhor conduta ética a ser adotada durante o período
eleitoral. Para melhor compreensão, as condutas vedadas pela legislação
eleitoral foram aglutinadas por pertinência temática.
A descrição de cada uma delas vem acompanhada do período no qual a
vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de
descumprimento da legislação eleitoral e, quando necessário, de exemplos
e observações que ajudem a distinguir as condutas vedadas daquelas
permitidas. Cumpre alertar, contudo, que, no art. 237 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), bem como no art. 22 da
Lei Complementar nº 64, de 1990, há vedação de caráter amplo e genérico
para a administração pública e seus gestores. Trata-se da 1.
APRESENTAÇÃO 8 Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em
Eleições responsabilização da autoridade e do candidato na hipótese de
“uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade”, em benefício de
candidato ou partido político.
Decisão liminar que atendeu a pedido do MPF, do MPT
e da DPU prevê multa diária de R$ 50 mil ao estado do Amazonas e ao
município de Manaus caso descumpram as determinações
Arte: Ascom MPF/AM
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF),
do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública na União
(DPU) no Amazonas, a Justiça Federal determinou que o estado do
Amazonas não desative o abrigo para pessoas em situação de rua
atualmente instalado na Arena Amadeu Teixeira, em Manaus (AM), até que
haja alternativa de acolhimento deste público em outros locais.
A Justiça determinou também que o município de Manaus providencie,
até 31 de julho, local para abrigamento emergencial da população em
situação de rua acolhida provisoriamente no Centro de Educação de Tempo
Integral (Ceti) Áurea Braga. A multa diária prevista para o estado do
Amazonas e para o município de Manaus, em caso de descumprimento, é de
R$ 50 mil.
A decisão liminar foi concedida após pedido de tutela de urgência
apresentado pelo MPF, pelo MPT e pela DPU para evitar que centenas de
pessoas em situação de rua, atualmente abrigadas na Arena Amadeu
Teixeira e no Ceti Áurea Braga, sejam obrigadas a retornar às ruas por
falta de local de abrigamento mantido pelo poder público, condição
agravada pelo contexto da pandemia de covid-19.
A situação foi levada à Justiça Federal depois de tentativas, sem
sucesso, de buscar alternativas de acolhimento à população em situação
de rua diante do anúncio, feito pelo governo estadual, de que os abrigos
atualmente instalados na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga
seriam desativados em 15 de julho de 2020.
Na decisão, a Justiça Federal indica que não houve acordo em
audiência de conciliação e, por isso, a determinação judicial foi
necessária. “É contrário aos direitos humanos não atender de forma
adequada a população em situação de rua, retirando-a do local em que
se encontra provisoriamente abrigada, sem que haja um local de
realocação, enquanto durar a situação de emergência”, destaca
trecho da liminar.
A Justiça destacou que o atendimento de ações sociais de caráter de
emergência, como é a situação de saúde pública vivenciada em decorrência
da pandemia de covid-19, deve ser feito em conjunto entre o estado e o
município, além da União. Na audiência de conciliação, a União se
dispôs a prestar todo o apoio técnico necessário. “Além disso, como
consta nos autos, já houve até mesmo o repasse de verbas federais para
o Município. Contudo, diante da informação do Estado de
desocupação dos abrigos e não havendo previsão por aquele ente de
novo abrigamento, não está sendo executada devidamente a competência
do Estado prevista no inciso III do art. 13 da Lei 8.742/1993”, afirmou,
na decisão.
Plano conjunto – A Justiça Federal determinou também
que o estado do Amazonas e o município de Manaus apresentem, em dez
dias, plano conjunto de desmobilização dos acolhimentos da Arena
Amadeu Teixeira e de outros locais que tenham sido disponibilizados
emergencialmente para o abrigamento de pessoas em situação de rua,
contemplando a transferência das pessoas acolhidas a locais ofertados
pelo município.
Enquanto não forem indicados no plano os locais de transferência
para as pessoas que se encontram abrigadas na Arena Amadeu Teixeira, com
efetiva disponibilidade de espaço conforme normas sanitárias
vigentes, o Estado deverá manter sob sua responsabilidade os abrigados
que se encontram na Arena, podendo mantê-los nesse local ou acolhê-los
em outro espaço sob sua responsabilidade, desde que haja condições
de salubridade adequadas.
A necessidade de abrigamento para a população em situação de rua em
Manaus, no contexto da pandemia de covid-19, tem sido tratada
judicialmente pelo MPF, pelo MPT e pela DPU desde abril deste ano, com o
ajuizamento de ação civil pública para assegurar a adoção de
providências em caráter urgente e emergencial em favor destas pessoas,
promovendo sua dignidade e protegendo seus direitos à saúde e à
vida.
A proposta de ensino remoto da Ufam para a segunda quinzena de agosto, será deliberada pelo Conselho de Ensino e Pesquisa (CONSEPE), em caráter
excepcional por calendário acadêmico especial.
De forma
responsável, planejada e organizada, a Ufam vem trabalhando numa
sinergia de toda comunidade acadêmica para dar continuidade e avançar na
oferta de atividades acadêmicas durante a suspensão do calendário
acadêmico 2020. Com a criação da Comissão de Assessoria da Pró-Reitoria
de Ensino de Graduação, a qual elaborou uma agenda de reuniões e ouviu
os gestores de todas as unidades acadêmicas dos campi da Ufam, da
capital e do interior, chegou-se à conclusão que para o período entre
agosto e dezembro, só há a possibilidade de oferta de atividades
curriculares por meio do ensino remoto, em calendário especial, de
maneira facultativa e por adesão de professores e estudantes, com
garantia de direitos para os discentes que optarem por não aderirem de
terem sua matrícula quando da oferta do calendário acadêmico presencial
regular, que está sendo construído de forma coletiva por toda comunidade
da Ufam, para atender a suas especificidades locais, dos cursos, do
corpo social – docentes, discentes e técnico-administrativos.
O empenho
institucional até a presente data, foi com vistas à construção do Plano
de Biossegurança da Ufam, documento este que traz diretrizes e
orientações de retorno das atividades presenciais da universidade e que,
em análise ao panorama epidemiológico do estado do Amazonas, em
especial na cidade de Manaus e nos municípios de Coari, Itacoatiara,
Parintins, Benjamin Constant e Humaitá, onde a Ufam tem seus campi,
ouvido o Grupo Técnico Operacional da Comissão de Enfrentamento da
Pandemia de Covid-19 da Ufam, concluiu-se que, a oferta de disciplinas
por ensino remoto por adesão, é a única proposta viável para o momento,
além de não ser excludente em relação aos estudantes que por algum
motivo não possam cursar disciplinas nessa modalidade.
Mesmo
ouvidas as representatividades das unidades acadêmicas, a proposta de
resolução para oferta de ensino remoto, em caráter excepcional e por
calendário especial, será encaminhado ao Conselho de Ensino e Pesquisa
(Consepe), da Ufam, para apreciação, deliberação, legitimação e
legalidade por um órgão superior. Avança-se
com prudência e esforço da comunidade acadêmica, os quais são
indispensáveis em que se preza pelo coletivo. A comunidade é estratégica
e figura como aliada importante para implementação do Plano de
Biossegurança (vidas humanas) e proposta pedagógica (ensino superior de
qualidade).
Para
finalizar, ressalta-se que a construção da proposta de ensino remoto e
do retorno das atividades acadêmicas presenciais têm sido possível pela
dedicação dos gestores e colegiados das unidades
administrativas/acadêmicas dos campi da capital e interior, verdadeiros
artesãos de uma proposta que retrate as realidades e especificidades de
cada unidade acadêmica e que ainda na primeira quinzena de agosto o
Consepe estará deliberando sobre a matéria ensino remoto em caráter
excepcional por calendário acadêmico especial.
O evento online ocorre entre os dias 9 e 11 de julho e oferece mais de 1.500 palestras simultâneas em 31 países
O reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), professor Sylvio Puga, amanhã, 10, às 22h35, horário de Brasília, participa da Campus Party com a palestra “Ensino superior na Amazônia: a contribuição da Universidade Federal do Amazonas na formação de uma sociedade social e ambientalmente sustentável”. Esta é a primeira edição mundial do evento, totalmente digital e gratuita para benefício dos Médicos sem Fronteiras (MsF). As atividades podem ser acompanhadas AQUIou pelo YouTube.
A palestra aborda a Ufam como a primeira instituição de ensino superior do estado, forjada pelo pioneirismo de acadêmicos que acreditavam no potencial não só ambiental, mas humano dos nossos amazônidas. Para atender às demandas em prol do desenvolvimento regional, a Ufam pauta-se na promoção de um ensino superior comprometido com o meio ambiente, o progresso e cidadãos.
A Campus Party reúne nomes internacionais e nacionais para tratarde tecnologia, inovação, criatividade, desenvolvimento sustentável e cultura digital. As apresentações são divididas em um palco principal e global, que reúne o conteúdo comum para diversos países e cinco palcos temáticos: Working Life (emprego e economia); GreenPower (energia limpa e meio ambiente); Living Better (saúde e ciência); Joy of Live (entretenimento digital e criatividade) e New Horizons (educação e cidades).
Mais Ufam na programação
Além do reitor, a diretora do Instituto de Computação da Ufam (IComp), professora Tanara Lauschner, também participa da edição. A docente apresenta a palestra “Computação e Meio Ambiente: Pesquisas Desenvolvidas na Amazônia”, dia 10, às 22h05, horário de Brasília, no espaço Green Power - Clean Energy & Environment.
A diretora mostra os projetos realizados no IComp em áreas como Inteligência Artificial, Aprendizagem de Máquina e Visão Computacional que são executados em Manaus e tem por objetivo a conservação do meio ambiente.
O Parfor (Plano Nacional
de Formação de Professores da Educação Básica) da Universidade Federal do
Amazonas informa a respeito da suspensão do início das aulas do semestre
2020/02. A decisão foi tomada em decorrência da suspensão das atividades
acadêmicas presenciais das universidades, dos institutos federais e demais
instituições escolares baseada nas recomendações da Organização Mundial da
Saúde (OMS).
A referida suspensão vem
ao encontro da Decisão Ad Referendum 01/20, deliberada pelo Consuni da
Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que tem como maior objetivo garantir o
isolamento social com a finalidade de resguardar a saúde da comunidade
universitária e evitar a transmissão do vírus. Disso decorre a suspensão, por
prazo indeterminado, a contar de 31 de março de 2020, das atividades
administrativas presenciais, bem como das atividades acadêmicas da graduação,
presenciais ou não presenciais.
Após recomendação conjunta do
Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Amazonas
(MP/AM) e do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC), o
município de Manaus deu início ao cumprimento de ações recomendadas para a
destinação adequada de resíduos sólidos.
No último dia (1/07), a Secretaria Municipal de
Limpeza Urbana (SEMULSP) retomou as atividades de coleta seletiva nos Postos de
Entrega Voluntária (PEVs) de embalagens recicláveis instalados nos supermercados
Roma, no bairro Adrianópolis, e Pátio Gourmet, no bairro Morada do Sol,
localizados na zona Centro-Sul da cidade. O termo de compromisso para as
atividades dos PEVs foi firmando entre a Prefeitura de Manaus, a empresa
Comercial Nova Era e o Sindicato das Indústrias e Bebidas do Estado do
Amazonas. A parceria também conta com a participação de associações de
catadores.
A ampliação dos postos de entrega voluntária pela
população será objeto de análise e tratativas, a depender inicialmente da voluntariedade
de outros supermercados interessados por termos de compromisso e parcerias com
os grandes varejistas e as indústrias.
A ação da Semulsp dá início ao cumprimento do item
IV da recomendação conjunta, que se refere à retomada e intensificação da implantação
da coleta seletiva em Manaus, nas modalidades de coleta seletiva porta a porta,
coleta agendada de grandes objetos e, principalmente, a retomada e ampliação
dos PEVs, sem prejuízo das iniciativas municipais e empresariais de apoio aos
catadores de recicláveis.
Segundo a Semulsp, os materiais coletados ficarão
em quarentena por alguns dias e, depois de inspecionados, serão doados para
grupos de catadores apoiados pela prefeitura.
Descarte inadequado - Para reduzir o dano ao meio ambiente
e os custos públicos com a disposição inadequada dos resíduos, o MPF, o MPAM e
o MPC recomendaram que o Município de Manaus identifique embalagens recicláveis
descartadas de forma inadequada na cidade, e as empresas que as fabricam ou
comercializam.
A recomendação indica a necessidade de levantamento
para que as empresas fabricantes ou comerciantes dos produtos sejam
responsabilizadas pela destinação do material. A partir do levantamento, o
Ministério Público atuará para viabilizar as providências necessárias e
garantir a destinação adequada dos resíduos e a responsabilização das empresas
fabricantes das embalagens ou que comercializam os produtos, conforme prevê a
legislação.
Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico impacta
no fim dos Lixões à céu aberto no Amazonas, onde estão presente em 61 dos 62 municípios
amazonense.
Foto: Josenildo Souza
Com aprovação do novo marco regulatório
do saneamento básico no Brasil, o fim dos lixões à céu aberto estão longe de
acabar no Estado do Amazonas. O prazo vem se estendendo desde 2010, com a
aprovação da lei 12.205, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos. A lei foi sancionada em 2010,
pelo ex-presidente Lula (PT). Entretanto, muitos prefeitos descumprem as
determinações legais para acabar com os lixões nas cidades.
Aprovado no Congresso Nacional, o novo
marco regulatório do saneamento básico, aguarda sanção presidencial, estende os
prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - PL n° 4162/19 - para
que as cidades encerrem os lixões à céu aberto. O prazo que
era até 2018, para capitais e suas regiões metropolitanas, agora vai até 2021.
Para municípios com menos de 50 mil habitantes, era até 2021, agora
vai até 2024.
No Amazonas, os lixões à céu
aberto tem sido alvo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que apura
denúncias de despejo de resíduos sólidos em locais inadequados nos municípios.
O Tribunal de Contas do Amazonas também acompanha o problema dos lixões à céu
aberto no estado. Segundo estudos do TCE-AM, “os lixões à céu aberto estão
presentes em 61 dos 62 municípios”.
Sobrevida aos prefeitos que
descumpriram a lei
O novo marco regulatório, se
sancionado sem vetos, dá sobrevida aos prefeitos dos municípios que
descumpriram a lei instituída em 2010. A PNRS exige a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos que deveria ter sido implantada e o
descumprimento era passível de improbidade administrativa com consequências
judiciais ao prefeito e secretário municipal de meio ambiente.
Foto: Josenildo Souza
Prazos
I- até 2 de agosto de 2021, para
capitais de Estado e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de
Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
II-
até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100 mil
habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede
municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países
limítrofes;
III-
até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil
habitantes no Censo 2010; e
IV
- até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50 mil
habitantes no Censo 2010.
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