sexta-feira, 31 de julho de 2020

O Festival Curta Kinoforum terá presença francesa

Como é feito anualmente, em fevereiro de 2020, o Festival Curta Kinoforum abriu suas inscrições. 5 meses depois, o público pode conhecer a lista dos filmes selecionados para a 31ª edição do festival, que será também a primeira a ser realizada online. Desta vez, os filmes listados estarão disponíveis não só para São Paulo, mas para todo o Brasil! Na seleção de curtas internacionais, mais de 10 curtas são franceses. Confira

Mediacine

Na Mostra infantojuvenil: Attention au loup de Nicolas Bianco-Levrain e Julie RembauvilleGlace à l´eau de Mathieu BarbeDamien Desvignes, Victor HayéLe monde de Dalia de Javier Navarro AvileLes baleines ne savent pas nager de Matthieu Ruyssen, Opera Night Feather de Lanyibo DongWenpai SongOriane ThibaultAudrey Von Hatten e Christine ZhengRehak de Pierre B (Reino Unido, França), Saisons instables de Florian Goralsky Superbot de Emmanuel Pierrat, Pierre-André Fontaine e Rémy Leroy.

Na Mostra Internacional: Buck de Anne Cissé, Différent de Lucie AmherdtPremier amour de Haris RaftogiannisQu´importe si les bêtes meurent de Sofia Alaoui, (França/Marrocos) e Tryphon & Pharailde de Casimir Verstraete e Edgar Verstraete.

Na Mostra Limite: Bab Sebta de Randa Madoufi (França/Marrocos) e Mon corps livré pour vous de Anna-Claria Ostasenko Bogdanoff.

Na seção Programas Especiais: Bablinga de Fabien DaoNever look at the sun de Baloji Sonnez après minuit de Sabrina Tenfiche

Para descobrir a lista completa da seleção: http://kinoforum.org.br/curtas/2020/lista-selecionados-2020.pdf

Academia Amazônia promove evento para discutir o Jornalismo durante a pandemia

Nos dias 3 a 7 de agosto, a Academia Amazônia, laboratório de telejornalismo experimental da UFPA, realizará a 2ª edição do “Relatos de Experiência no Telejornalismo”. Com o tema central “Os desafios do jornalismo na pandemia”, o evento será totalmente on-line e vai contar com a presença de vários convidados da área, com relatos de experiência no ramo e os desafios jornalísticos enfrentados durante a pandemia.

jornalismo na Pandemia

Serão cinco dias em que diferentes assuntos ganharão espaço em cada um deles. Desde a produção até a execução, profissionais jornalistas irão compartilhar suas experiências e dicas aos estudantes interessados, que poderão interagir e tirar dúvidas no decorrer do evento.

“A ideia é trazer a prática e a rotina desses jornalistas, de modo que os alunos consigam associar a teoria aprendida na sala de aula à atuação nas ruas e redações. Estamos vivendo um momento desafiador para todos, e com o jornalismo não seria diferente. Por isso também precisamos preparar nossos estudantes para os desafios que estão por vir na profissão”, explica Caroliny Pinho, jornalista da Academia Amazônia há quatro anos, a qual será a mediadora das conversas.

Esta edição busca utilizar a internet como meio tecnológico para gerar proximidade com o público e como um importante recurso comunicativo neste momento de pandemia. Além disso, estabelecer a conexão entre a Universidade e o mercado de trabalho é um papel persistente do Laboratório de Telejornalismo ao trazer esse evento de forma on-line.

Para a coordenadora da Academia Amazônia, Alda Cristina Costa, as atividades jornalísticas precisaram mudar, mas continuam sendo fundamentais para informar e orientar a população. Por isso o evento traz profissionais do ramo para debaterem diversos assuntos pertinentes. Além disso, quem participar irá receber um certificado com horas complementares. O evento será realizado no Google Meets, pelo link que ficará disponível nas redes sociais da Academia Amazônia.

Programação No dia 3 de agosto, às 16h, a temática será “produção” e será conduzida por Mayra Leal,  jornalista e mestra em Comunicação. Ela possui experiência como repórter e produtora de TV e já́ trabalhou como assessora de comunicação institucional, cultural e parlamentar. Atualmente, trabalha como produtora de TV no SBT Pará. 

Dia 4 de agosto, às 16h, Nathália Kahwage, jornalista, repórter e apresentadora falará sobre reportagem. Ela trabalha na TV Liberal desde 2012 e é doutoranda em Ciências da Comunicação. Nathália foi um dos destaques do Prêmio nacional Eduardo Peñuela de Teses e Dissertações 2020 com sua dissertação “Representação política, gênero e relações de poder: análise de aspectos discursivos da atuação das vereadoras de Belém e Manaus no Facebook”, que recebeu menção honrosa. 

Já no dia 5 de agosto, às 16h, André França abordará sobre “chefia de reportagem”. Ele é jornalista e já trabalhou na TV Unama, na TV Nazaré, no SBT e, atualmente, trabalha na TV Cultura e na Record TV Belém. Por muitos anos, foi repórter de rua e, há dois, passou a ser um repórter dentro da redação.

Às 19h30 do dia 6 de agosto, a temática abordada será “assessoria de imprensa”, com Laís Menezes, jornalista especializada em produção audiovisual. Ela já atuou nas assessorias de comunicação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) e, atualmente, é coordenadora da assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (Sespa).

Por fim, no dia 7 de agosto, às 16h, Cleide Pinheiro irá falar sobre o “profissional do futuro”. Jornalista e especialista em estratégias de reputação e imagem, ela é uma liderança de destaque no mercado regional e recebeu o Prêmio de Personalidade do Norte em Comunicação pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje).

Texto e arte: Divulgação Academia Amazônia

Pesquisa da Ufopa indica eficácia de plantas da Amazônia para tratar picadas de serpentes venenosas

Uma pesquisa desenvolvida na Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) vem investigando desde 2009 a eficácia do uso de plantas amazônicas no tratamento de picadas de serpente. O projeto envolve diversos pesquisadores que, a partir de um levantamento etnobotânico feito nas comunidades de Cucurunã, São Pedro e Alter do Chão, em Santarém, no Oeste do Pará, elencaram as espécies vegetais mais utilizadas pela população para tratar os efeitos de picadas de serpentes peçonhentas.

Em junho de 2020, mais um resultado obtido a partir da pesquisa foi publicado. O artigo divulgado na revista Toxicon avaliou o potencial antiofídico da planta Philodendron megalophyllum, popularmente conhecida como cipó-de-tracuá, no tratamento de picadas de jararaca (Bothrops atrox), espécie de serpente responsável por mais de 95% dos acidentes na área do município de Santarém.

O envenenamento por este tipo de cobra causa reações locais como edema, dor, hemorragia, necrose e mionecrose (um tipo grave de gangrena, com necrose do músculo). Dependendo da gravidade, o acidente pode levar também a reações sistêmicas, principalmente problemas de coagulação sanguínea e hemorragia mais severa. Os moradores das comunidades na região de Santarém costumam tomar o chá feito com pedaços do caule do cipó-de-tracuá macerado logo após as picadas.

Os testes realizados in vitro e in vivo, com camundongos, nos laboratórios da Ufopa, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) mostraram que ingerir o chá, forma tradicionalmente adotada pela população local, não é eficaz para reduzir a hemorragia produzida pela picada do animal. No entanto, a ingestão do chá ajudou a bloquear a atividade de bactérias que passam da cavidade oral da serpente para o organismo da pessoa ferida e também se mostrou um bom antioxidante, podendo, após estudos adicionais, ser utilizado no tratamento complementar nas ações locais e infecções secundárias ocasionadas frequentemente pelos acidentes com serpentes do gênero Bothrops sp.

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Cipó de Philodendron megalophyllum, o chá é muito utilizado pela população para auxiliar no tratamento de picadas de jararaca

 

No Brasil, a maioria dos acidentes com serpentes peçonhentas notificados ao Ministério da Saúde ocorre na região Norte, sendo o Pará o estado com maior número de casos. Dentre os municípios paraenses, Santarém tem o maior número de notificações, com uma média de 300 acidentes por ano.

O tratamento preconizado pelo Ministério da Saúde é a aplicação de soro antiofídico. Mas esse tipo de acidente ocorre com maior frequência na zona rural e o deslocamento até a área urbana nem sempre é fácil ou rápido. “Muitas vezes os pacientes demoram até conseguir receber o tratamento específico. Isso pode levar ao aumento do número de complicações nos casos”, explica a pesquisadora, Valéria Mourão de Moura. É aí que entram as plantas medicinais, de fácil e rápida obtenção. “As plantas são usadas como coadjuvantes à soroterapia ou como medicamento alternativo aplicado na falta de recursos soroterápicos”, destaca.

O estudo com Philodendron megalophyllum faz parte de uma ampla pesquisa que investiga o potencial antiofídico de plantas amazônicas, e é fruto do trabalho de conclusão de curso da egressa do bacharelado em Biotecnologia da Ufopa, e agora doutoranda, Noranathan Guimarães.

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"Bothrops atrox", popularmente conhecida como jararaca, espécie de serpente peçonhenta responsável por mais de 95% dos acidentes na área de Santarém.

 

A professora Valéria Mourão, que foi orientadora de Noranathan, é pós-doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais da Amazônia (PPGRNA) desde 2017 na Ufopa. Em seu mestrado, orientada pela Profa. Dra. Rosa Mourão, pesquisou 12 espécies vegetais das mais citadas pelos comunitários da região. Dessas, cinco mostraram potencial antiofídico bastante eficaz (Bellucia dichotoma, Connarus favosus, Plathymenia reticulata, Aniba fragrans e Philodendron megalophyllum) e inibiram 100% da atividade hemorrágica, mas isso utilizando o protocolo de pré-incubação.

“É uma metodologia muito utilizada no meio científico, mas não foi tão significativo porque ela superestima os resultados. Ela consiste numa mistura prévia de determinada concentração do veneno com o extrato da planta, que fica trinta minutos em banho-maria a 37° e depois se aplica no teste in vitro ou in vivo. Mas isso não é o que ocorre na vida real. Ninguém prepara uma mistura do veneno com o extrato da planta para aplicar na hora do acidente”, explica Valéria.

Durante o doutorado, Valéria estudou a espécie Bellucia dichotoma (muúba ou goiaba-de-anta). Em forma de chá, o extrato da casca da planta foi capaz de reduzir o edema significativamente a partir de 30 minutos após a ingestão. A inibição foi ainda maior quando o chá foi administrado junto com o soro antibotrópico. Este tipo de tratamento, combinado, se mostrou mais eficaz do que o feito somente com o antiveneno padrão.

Já no pós-doutorado, Valéria tem-se dedicado, juntamente com sua equipe, a pesquisar as outras espécies indicadas pelo uso comunitário. Comprovaram, por exemplo, que a ingestão do chá de Aniba fragrans (macacaporanga ou louro-rosa) reduz significativamente a ação hemorrágica causada pela picada da jararaca, além de ter um alto potencial antimicrobiano. O chá preparado com Connarus favosus (verônica) também foi efetivo em reduzir a atividade hemorrágica e mostrou potencial antioxidante e antimicrobiano. Já o chá feito com Plathymenia reticulata (barbatimão), apesar de não reduzir a atividade hemorrágica, mostrou propriedades anti-inflamatórias que resultaram numa significativa redução do edema no local da picada.

Todos esses resultados foram publicados em artigos científicos ao longo dos últimos anos. “Conseguimos mostrar que os extratos das plantas em forma de chás são bastante eficazes no combate aos efeitos locais do envenenamento, principalmente contra a atividade edematogênica”, esclarece Valéria. Após a publicação de cada artigo, a equipe tem retornado às comunidades para ministrar oficinas aos moradores, esclarecendo a população acerca dos resultados obtidos com o estudo de cada espécie, uma forma de devolver o conhecimento que já é deles por tradição.

Renata Dantas – Comunicação/Ufopa

UFRR realiza de de 3 a 6/8 o XIX Encontro do Programa de Iniciação Científica

A Universidade Federal de Roraima (UFRR) realiza de 3 a 6 de agosto o XIX Encontro do Programa de Iniciação Científica (EPIC) da instituição. Neste ano, por conta da pandemia de Covid-19 e a necessidade de manter distanciamento social para evitar novos casos de contaminação, o evento será on-line.

A programação está disponível na página de eventos da UFRR. Clique aqui para acessar.

Além da exibição de trabalhos, o EPIC 2020 terá apresentação de palestras transmitidas pelo canal da UFRR no Youtube., sempre às 15h. Confira os temas e os palestrantes:

 03/08 – “Explorando conexões entre comunidades microbianas e hospedeiros: Desafios de uma cientista pré e pós COVID-19” – Dra. Manuela Ramalho – Cornell University (EUA)

04/08 – “O papel da pesquisa na formação do universitário: Contribuições e desafios da Iniciação Científica” – Profa. Dra. Luciana Massi – FCLAr – UNESP

06/08 – “Desafios e oportunidades da Iniciação Científica na Educação Básica, Técnica e Tecnológica” – Prof. Me. Guilherme H. Pereira – Eagro – UFRR

Cartilha da AGU informa sobre condutas vedadas a agentes públicos nas eleições de 2020

Cartilha da Advocacia Geral da União (AGU) reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de 2020.

    O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura. Cabe observar que a disciplina legal contida nos arts. 36-B e 73 a 78 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), mormente em seu art. 22, visa a impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública de qualquer esfera de poder (federal, estadual, distrital ou municipal) em favor de candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral. Mais precisamente, o rol de condutas vedadas objetiva, precipuamente, combater a assimetria de oportunidades patrocinada por recursos públicos (Rp nº 1770-34, Min Luiz Fux).

    Assim, os agentes públicos da Administração Federal devem ter cautela para que seus atos não venham a provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições. Visando facilitar a consulta à cartilha, ela está dividida por temas essenciais à compreensão da matéria, iniciando-se a abordagem pela definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, passando-se, em seguida, para breve explanação do princípio básico da vedação das condutas disposto na Lei de Eleições, e do uso indevido, desvio e abuso do poder de autoridade no âmbito eleitoral e suas conexões com a Lei de Improbidade Administrativa. Após a apresentação destes aspectos gerais, passa-se a expor orientações específicas a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, previstas na Lei das Eleições, e, por fim, disposições acerca da melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. Para melhor compreensão, as condutas vedadas pela legislação eleitoral foram aglutinadas por pertinência temática.

    A descrição de cada uma delas vem acompanhada do período no qual a vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação eleitoral e, quando necessário, de exemplos e observações que ajudem a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas. Cumpre alertar, contudo, que, no art. 237 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), bem como no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990, há vedação de caráter amplo e genérico para a administração pública e seus gestores. Trata-se da 1. APRESENTAÇÃO 8 Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições responsabilização da autoridade e do candidato na hipótese de “uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade”, em benefício de candidato ou partido político.

Fonte: Unir

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    Cartilha da AGU sobre condutas vedadas a agentes públicos nas eleições de 2020


Justiça determina manutenção de abrigamento emergencial de pessoas em situação de rua em Manaus (AM)

Decisão liminar que atendeu a pedido do MPF, do MPT e da DPU prevê multa diária de R$ 50 mil ao estado do Amazonas e ao município de Manaus caso descumpram as determinações

A imagem de um martelo usado por juízes ao fundo e à frente a palavra "decisão" em azul claro.

Arte: Ascom MPF/AM

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública na União (DPU) no Amazonas, a Justiça Federal determinou que o estado do Amazonas não desative o abrigo para pessoas em situação de rua atualmente instalado na Arena Amadeu Teixeira, em Manaus (AM), até que haja alternativa de acolhimento deste público em outros locais.

A Justiça determinou também que o município de Manaus providencie, até 31 de julho, local para abrigamento emergencial da população em situação de rua acolhida provisoriamente no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Áurea Braga. A multa diária prevista para o estado do Amazonas e para o município de Manaus, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil.

A decisão liminar foi concedida após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPF, pelo MPT e pela DPU para evitar que centenas de pessoas em situação de rua, atualmente abrigadas na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga, sejam obrigadas a retornar às ruas por falta de local de abrigamento mantido pelo poder público, condição agravada pelo contexto da pandemia de covid-19.

A situação foi levada à Justiça Federal depois de tentativas, sem sucesso, de buscar alternativas de acolhimento à população em situação de rua diante do anúncio, feito pelo governo estadual, de que os abrigos atualmente instalados na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga seriam desativados em 15 de julho de 2020.

Na decisão, a Justiça Federal indica que não houve acordo em audiência de conciliação e, por isso, a determinação judicial foi necessária. “É contrário aos direitos humanos não atender de forma adequada a população em situação de rua, retirando-a do local em que se encontra provisoriamente abrigada, sem que haja um local de realocação, enquanto durar a situação de emergência”, destaca trecho da liminar.

A Justiça destacou que o atendimento de ações sociais de caráter de emergência, como é a situação de saúde pública vivenciada em decorrência da pandemia de covid-19, deve ser feito em conjunto entre o estado e o município, além da União. Na audiência de conciliação, a União se dispôs a prestar todo o apoio técnico necessário. “Além disso, como consta nos autos, já houve até mesmo o repasse de verbas federais para o Município. Contudo, diante da informação do Estado de desocupação dos abrigos e não havendo previsão por aquele ente de novo abrigamento, não está sendo executada devidamente a competência do Estado prevista no inciso III do art. 13 da Lei 8.742/1993”, afirmou, na decisão.

Plano conjunto – A Justiça Federal determinou também que o estado do Amazonas e o município de Manaus apresentem, em dez dias, plano conjunto de desmobilização dos acolhimentos da Arena Amadeu Teixeira e de outros locais que tenham sido disponibilizados emergencialmente para o abrigamento de pessoas em situação de rua, contemplando a transferência das pessoas acolhidas a locais ofertados pelo município.

Enquanto não forem indicados no plano os locais de transferência para as pessoas que se encontram abrigadas na Arena Amadeu Teixeira, com efetiva disponibilidade de espaço conforme normas sanitárias vigentes, o Estado deverá manter sob sua responsabilidade os abrigados que se encontram na Arena, podendo mantê-los nesse local ou acolhê-los em outro espaço sob sua responsabilidade, desde que haja condições de salubridade adequadas.

A necessidade de abrigamento para a população em situação de rua em Manaus, no contexto da pandemia de covid-19, tem sido tratada judicialmente pelo MPF, pelo MPT e pela DPU desde abril deste ano, com o ajuizamento de ação civil pública para assegurar a adoção de providências em caráter urgente e emergencial em favor destas pessoas, promovendo sua dignidade e protegendo seus direitos à saúde e à vida.

O caso segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1006056-69.2020.4.01.3200.

Com informações Ascom/pram/mpf

Ufam vai apreciar a deliberação de calendário especial para ensino remoto em agosto

A proposta de ensino remoto da Ufam para a segunda quinzena de agosto, será deliberada pelo Conselho de Ensino e Pesquisa (CONSEPE), em caráter excepcional por calendário acadêmico especial.

De forma responsável, planejada e organizada, a Ufam vem trabalhando numa sinergia de toda comunidade acadêmica para dar continuidade e avançar na oferta de atividades acadêmicas durante a suspensão do calendário acadêmico 2020. Com a criação da Comissão de Assessoria da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, a qual elaborou uma agenda de reuniões e ouviu os gestores de todas as unidades acadêmicas dos campi da Ufam, da capital e do interior, chegou-se à conclusão que para o período entre agosto e dezembro, só há a possibilidade de oferta de atividades curriculares por meio do ensino remoto, em calendário especial, de maneira facultativa e por adesão de professores e estudantes, com garantia de direitos para os discentes que optarem por não aderirem de terem sua matrícula quando da oferta do calendário acadêmico presencial regular, que está sendo construído de forma coletiva por toda comunidade da Ufam, para atender a suas especificidades locais, dos cursos, do corpo social – docentes, discentes e técnico-administrativos.

O empenho institucional até a presente data, foi com vistas à construção do Plano de Biossegurança da Ufam, documento este que traz diretrizes e orientações de retorno das atividades presenciais da universidade e que, em análise ao panorama epidemiológico do estado do Amazonas, em especial na cidade de Manaus e nos municípios de Coari, Itacoatiara, Parintins, Benjamin Constant e Humaitá, onde a Ufam tem seus campi, ouvido o Grupo Técnico Operacional da Comissão de Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 da Ufam, concluiu-se que, a oferta de disciplinas por ensino remoto por adesão, é a única proposta viável para o momento, além de não ser excludente em relação aos estudantes que por algum motivo não possam cursar disciplinas nessa modalidade.

Mesmo ouvidas as representatividades das unidades acadêmicas, a proposta de resolução para oferta de ensino remoto, em caráter excepcional e por calendário especial, será encaminhado ao Conselho de Ensino e Pesquisa (Consepe), da Ufam, para apreciação, deliberação, legitimação e legalidade por um órgão superior. Avança-se com prudência e esforço da comunidade acadêmica, os quais são indispensáveis em que se preza pelo coletivo. A comunidade é estratégica e figura como aliada importante para implementação do Plano de Biossegurança (vidas humanas) e proposta pedagógica (ensino superior de qualidade).

Para finalizar, ressalta-se que a construção da proposta de ensino remoto e do retorno das atividades acadêmicas presenciais têm sido possível pela dedicação dos gestores e colegiados das unidades administrativas/acadêmicas dos campi da capital e interior, verdadeiros artesãos de uma proposta que retrate as realidades e especificidades de cada unidade acadêmica e que ainda na primeira quinzena de agosto o Consepe estará deliberando sobre a matéria ensino remoto em caráter excepcional por calendário acadêmico especial.

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Reitor da Ufam participa da edição global da Campus Party dia 10

O evento online ocorre entre os dias 9 e 11 de julho e oferece mais de 1.500 palestras simultâneas em 31 países 

O reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), professor Sylvio Puga, amanhã, 10, às 22h35, horário de Brasília, participa da Campus Party com a palestra “Ensino superior na Amazônia: a contribuição da Universidade Federal do Amazonas na formação de uma sociedade social e ambientalmente sustentável”. Esta é a primeira edição mundial do evento, totalmente digital e gratuita para benefício dos Médicos sem Fronteiras (MsF). As atividades podem ser acompanhadas AQUI ou pelo YouTube

A palestra aborda a Ufam como a primeira instituição de ensino superior do estado, forjada pelo pioneirismo de acadêmicos que acreditavam no potencial não só ambiental, mas humano dos nossos amazônidas. Para atender às demandas em prol do desenvolvimento regional, a Ufam pauta-se na promoção de um ensino superior comprometido com o meio ambiente, o progresso e cidadãos.

A Campus Party reúne nomes internacionais e nacionais para tratar de tecnologia, inovação, criatividade, desenvolvimento sustentável e cultura digital. As apresentações são divididas em um palco principal e global, que reúne o conteúdo comum para diversos países e cinco palcos temáticos: Working Life (emprego e economia); GreenPower (energia limpa e meio ambiente); Living Better (saúde e ciência); Joy of Live (entretenimento digital e criatividade) e New Horizons (educação e cidades).

Mais Ufam na programação

Além do reitor, a diretora do Instituto de Computação da Ufam (IComp), professora Tanara Lauschner, também participa da edição. A docente apresenta a palestra “Computação e Meio Ambiente: Pesquisas Desenvolvidas na Amazônia”, dia 10, às 22h05, horário de Brasília, no espaço Green Power -  Clean Energy & Environment. 

A diretora mostra os projetos realizados no IComp em áreas como Inteligência Artificial, Aprendizagem de Máquina e Visão Computacional que são executados em Manaus e tem por objetivo a conservação do meio ambiente. 

Com informações da ASCOM/UFAM

CNE prevê ensino à distância até 2021

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Parfor suspende o início das aulas do semestre 2020/02


O Parfor (Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica) da Universidade Federal do Amazonas informa a respeito da suspensão do início das aulas do semestre 2020/02. A decisão foi tomada em decorrência da suspensão das atividades acadêmicas presenciais das universidades, dos institutos federais e demais instituições escolares baseada nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

A referida suspensão vem ao encontro da Decisão Ad Referendum 01/20, deliberada pelo Consuni da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que tem como maior objetivo garantir o isolamento social com a finalidade de resguardar a saúde da comunidade universitária e evitar a transmissão do vírus. Disso decorre a suspensão, por prazo indeterminado, a contar de 31 de março de 2020, das atividades administrativas presenciais, bem como das atividades acadêmicas da graduação, presenciais ou não presenciais.

 

Com informações Ascom Ufam

 


domingo, 5 de julho de 2020

Semulsp inicia cumprimento de ações para a destinação adequada de resíduos sólidos em Manaus (AM)

Após recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) e do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC), o município de Manaus deu início ao cumprimento de ações recomendadas para a destinação adequada de resíduos sólidos.

No último dia (1/07), a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP) retomou as atividades de coleta seletiva nos Postos de Entrega Voluntária (PEVs) de embalagens recicláveis instalados nos supermercados Roma, no bairro Adrianópolis, e Pátio Gourmet, no bairro Morada do Sol, localizados na zona Centro-Sul da cidade. O termo de compromisso para as atividades dos PEVs foi firmando entre a Prefeitura de Manaus, a empresa Comercial Nova Era e o Sindicato das Indústrias e Bebidas do Estado do Amazonas. A parceria também conta com a participação de associações de catadores.

A ampliação dos postos de entrega voluntária pela população será objeto de análise e tratativas, a depender inicialmente da voluntariedade de outros supermercados interessados por termos de compromisso e parcerias com os grandes varejistas e as indústrias.

A ação da Semulsp dá início ao cumprimento do item IV da recomendação conjunta, que se refere à retomada e intensificação da implantação da coleta seletiva em Manaus, nas modalidades de coleta seletiva porta a porta, coleta agendada de grandes objetos e, principalmente, a retomada e ampliação dos PEVs, sem prejuízo das iniciativas municipais e empresariais de apoio aos catadores de recicláveis.

Segundo a Semulsp, os materiais coletados ficarão em quarentena por alguns dias e, depois de inspecionados, serão doados para grupos de catadores apoiados pela prefeitura.

Descarte inadequado - Para reduzir o dano ao meio ambiente e os custos públicos com a disposição inadequada dos resíduos, o MPF, o MPAM e o MPC recomendaram que o Município de Manaus identifique embalagens recicláveis descartadas de forma inadequada na cidade, e as empresas que as fabricam ou comercializam.

A recomendação indica a necessidade de levantamento para que as empresas fabricantes ou comerciantes dos produtos sejam responsabilizadas pela destinação do material. A partir do levantamento, o Ministério Público atuará para viabilizar as providências necessárias e garantir a destinação adequada dos resíduos e a responsabilização das empresas fabricantes das embalagens ou que comercializam os produtos, conforme prevê a legislação.


Fonte: Com informações da Ascom/PRA

Lixões à céu aberto no Amazonas estão longe de acabar


Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico impacta no fim dos Lixões à céu aberto no Amazonas, onde estão presente em 61 dos 62 municípios amazonense.

    Foto: Josenildo Souza  


Com aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, o fim dos lixões à céu aberto estão longe de acabar no Estado do Amazonas. O prazo vem se estendendo desde 2010, com a aprovação da lei 12.205, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.  A lei foi sancionada em 2010, pelo ex-presidente Lula (PT). Entretanto, muitos prefeitos descumprem as determinações legais para acabar com os lixões nas cidades. 

Aprovado no Congresso Nacional, o novo marco regulatório do saneamento básico, aguarda sanção presidencial, estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - PL n° 4162/19 - para que as cidades encerrem os lixões à céu aberto.  O prazo que era até 2018, para capitais e suas regiões metropolitanas, agora vai até 2021. Para municípios com menos de 50 mil habitantes, era até 2021, agora vai até 2024. 

No Amazonas, os lixões à céu aberto tem sido alvo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que apura denúncias de despejo de resíduos sólidos em locais inadequados nos municípios. O Tribunal de Contas do Amazonas também acompanha o problema dos lixões à céu aberto no estado. Segundo estudos do TCE-AM, “os lixões à céu aberto estão presentes em 61 dos 62 municípios”.

Sobrevida aos prefeitos que descumpriram a lei  

O novo marco regulatório, se sancionado sem vetos, dá sobrevida aos prefeitos dos municípios que descumpriram a lei instituída em 2010. A PNRS exige a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que deveria ter sido implantada e o descumprimento era passível de improbidade administrativa com consequências judiciais ao prefeito e secretário municipal de meio ambiente.

    Foto: Josenildo Souza

​Prazos

I- até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estado e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
II- até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países limítrofes;
III- até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo 2010; e
IV - até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010.

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Resíduos sólidos pode deixar gestores públicos municipais inelegíveis no Amazonas

Lixões são maior problema ambiental do Amazonas, diz conselheiro do TCE

Fonte: Com informações da Agência Senado