José Alcimar de Oliveira*

01. Há 50 anos, num debate na Rádio de Hessen, precisamente no dia 14 de abril de 1968, Theodor Adorno (imagem destacada), ao tomar a barbárie como objeto de reflexão filosófica e pedagógica, chegava a admitir a possibilidade de reordenar, se lhe fosse possível, todos os objetivos da política educacional a partir dessa prioridade: educar contra a barbárie. Mas a barbárie a que se referia Adorno não era aquela comumente associada ao ancestral estado de natureza tal como, a propósito, escrevera Hobbes, mas a barbárie produzida e afirmada pelo devir da própria civilização do século no qual se inscreveu a trajetória de vida e pensamento do autor da Dialética Negativa. Para Adorno, a barbárie é a contraface do iluminismo fraudado. É o iluminismo decaído e convertido num abrangente processo de “mistificação das massas” por meio do que ele, juntamente com Horkheimer, denominava de “indústria cultural”. Inscrita na cultura do mais elevado progresso técnico, a indústria cultural confere à barbárie o paradoxal estatuto de civilização.

02. A barbárie do estado da natureza cedeu lugar à natureza do Estado de barbárie. O sociometabolismo da civilização do capital, por meio da razão técnica, imprimiu na natureza e na cultura a marca da barbárie civilizada. É um devir reverso. O caminho do progresso, da otimista evolução hegeliana do espírito, pelo qual a humanidade seguiria do patamar do sensível ao mais elevado estágio da consciência (o espírito absoluto), momento em que a civilização poderia apreender-se a si mesma sob a forma de conceito, parece ter entrado em regressão incontornável. O estado de agressão primitiva que a civilização imaginava ter posto em contenção pela mediação do mundo da cultura retorna potencializado pela mesma cultura que pretendera superá-lo. A cultura, por meio de sua dominante natureza industrial e da técnica tomada como fim, alterou e acelerou o ritmo natural do que antes se classificava como barbárie.

03. O que é, afinal, a barbárie? Para Adorno o conceito de barbárie pode ser simplificado pela ideia de descompasso entre possibilidade formal e substantiva no interior da esfera dita civilizada. “Entendo por barbárie algo muito simples, ou seja, que estando na civilização do mais alto desenvolvimento tecnológico, as pessoas se encontrem atrasadas de um modo peculiarmente disforme em relação a sua própria civilização”. Como explicar na Manaus do século XXI, tão familiar às tecnologias digitais, que a maioria de seus habitantes tenham de conviver com indicadores sociais tão próximos da insalubridade do Medievo? Ao contrário de Sartre, que por aqui passou em 1960, Adorno seguramente nunca incluiu Manaus em seu roteiro, nem geográfico, nem ideológico. Mas admito que ele não reprovaria o exemplo relacional a que recorri. É possível dissociar cultura e barbárie na civilização do capital, e na capital do capital sem controle, na Manaus em que vivo ou tento sobreviver, ou em Brasília, capital do poder, em que todos os poderes estão sob o poder do capital?

04. Penso já encontrar-se pacificada a tese epistemológica e, por isso, pedagógica de que o conhecimento qualifica demandas. A mesma cultura que naturaliza a barbárie carrega dentro de si a força do contraditório e a possibilidade de desnaturalizar as relações socialmente construídas. José Saramago, cuja literatura é atravessada pelos dilaceramentos humanos e sociais da civilização do capital, assumira como referência analítica de sua leitura do mundo o que Marx havia escrito na Sagrada Família: a crítica da crítica crítica ao assinalar que se o homem é formado pelas circunstâncias, é igualmente necessário lutar para humanizar as circunstâncias. Para quem as relações estabelecidas pela venalidade do capital pertencem à ordem da natureza será natural a crença – ao contrário do que pensava Walter Benjamin – de que o modo capitalista de produção morrerá de morte natural. Ao objetivar o que denominamos de natureza nada do que nos ocorre escapa à nossa condição de ser social.

05. O mundo da vida do ser social é igualmente herança e tarefa. Somos inércia e movimento. Ser e dever-ser. É certo que tendemos à inércia, ao já-feito, ao instituído. Kant admitia ser mais cômodo instalar-se na menoridade. Por isso, insistia que o projeto de uma razão esclarecida implicava a ousadia. O sapere aude! Ter coragem de fazer um uso livre da própria razão. Vício e virtude moram no hábito. Se entre os dois não há a mediação do contraditório prevalecerá, segundo Hegel, o hábito como um agir sem oposição. Daniel Bensaïd (1946-2010) conclui seu escrito irresignado, Os Irredutíveis: teoremas da resistência para o tempo presente, sob a forma por ele intitulada de “Fermata: a corrente inflamada da indignação não é solúvel nas aguas mornas da resignação consensual”. No penúltimo parágrafo dessa conclusão insiste na tese de que, na verdade, o que nos resta além da modernidade e da pós-modernidade é “a força irredutível da indignação, que é exatamente o contrário do hábito e da resignação. Mesmo que ainda se ignore o que poderia ser a justiça do justo, resta a dignidade e a incondicional recusa da injustiça”.

06. Sempre sou tomado pela dúvida se de fato é uma herança da Lusitânia ou uma característica tecida de modo próprio – um movente idiossincrático (motu próprio) – pelo devir teratológico da formação do Estado brasileiro a forma a um só tempo eloquente e apartada do real-de-tantas-misérias em que se converteu e se enredou a justiça no Brasil, tanto no nível do ser quanto do dever-ser. O Estado brasileiro é uma poderosa e eficiente máquina legiferante. Guardadas as necessárias medidas, a crítica de Nietzsche à filosofia socrática por força de sua desmedida “vontade de verdade” pode ser aplicada ao Estado brasileiro – desde as mais altas até a mais primária das instâncias – em relação à sua compulsiva vontade de lei. Somos o país da abundância de leis contra a justiça. Nesse caso, ao contrário da sentença latina, quod abundat nocet. Da lei que fecunda e legitima a permanente associação, com exitosa taxa de sucesso, entre imposto e impostura. A prevalente eloquência da pseudojustiça da Casa Grande Senhorial se afirma pelo silêncio e mutismo dos injustiçados da abrangente Senzala. Forma contemporânea de guerra justa ou de barbárie civilizada?

07. Ao contrário do inglês, nosso Leviatã não é dado ao chá, mas à jabuticaba. No seu Contrato só cabe a proteção dos fortes. Aos fracos, que habitam o andar de baixo, resta somente o que em tese o Leviatã hobbesiano deveria combater: a guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes). A justiça fraca com os fortes se mostra invariavelmente forte e injusta contra os fracos. A justiça da classe que impõe seu arbítrio e domínio sobre a classe que vive do trabalho. Segundo Adorno, dever-se-ia submeter à crítica “um conceito tão respeitável como o da razão de Estado, para citar apenas um modelo: na medida em que colocamos o direito do Estado acima dos de seus integrantes, o terror já passa a estar potencialmente presente”. Caberia sempre voltar à sabedoria da indagação de Cícero: o que é, na verdade, um Estado, senão uma sociedade de direito? Quid est enim civitas nisi iuris societas? Ou ainda sobre a eloquente falta de justiça, ao assinalar que “um magistrado é uma lei falante, e a lei, um magistrado mudo. Magistratum legem esse loquentem, legem autem mutum magistratum.

*José Alcimar de Oliveira, professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Amazonas, base da ADUA – S. Sind., filho dos rios Solimões e Jaguaribe, iniciou o curso primário no interior de Jaguaruana, CE.
Em Manaus, AM, 05 de maio de 2018.

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