quinta-feira, 23 de julho de 2015

MPF incentiva adesão de municípios do Amazonas ao programa Brasil Transparente

MPF/AM - Prazo para inscrição de cidades no programa de aprimoramento da transparência termina no próximo dia 24 de julho de 2015 (sexta-feira).
 
Uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimorar os mecanismos de transparência pública em cidades de todo o país ganhou o apoio do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). O órgão quer incentivar gestores municipais do Amazonas a aderir à nova rodada de atividades do programa Brasil Transparente, cujo prazo de inscrição termina no próximo dia 24 de julho.

Na rodada a ser realizada no segundo semestre deste ano, a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) da CGU, responsável pela execução dos trabalhos, ampliará a amostra e permitirá a inscrição de qualquer município que queira ser avaliado, independente do número de habitantes. A ideia da escala é refletir sobre o cenário de transparência em todo o Brasil.

A nova edição da Escala Brasil Transparente (EBT) avaliará os primeiros duzentos municípios que se inscreverem, além dos 492 estados e municípios que já foram avaliados na primeira edição, com foco na representatividade estadual e regional.

No Amazonas, as prefeituras interessadas deverão e-mail para brasiltransparente@cgu.gov.br até 24 de julho para se inscreverem no programa. A região Norte é a que tem o menor índice de adesão ao programa: somente 10%. O campeão em adesões é o nordeste, com 33% do nordeste, seguido de 23% no sul, 20% no sudeste e 13% do centro-oeste. Para mais informações, basta acessar www.cgu.gov.br.
Após solicitar inscrição pelo e-mail, o município receberá código de acesso da CGU para realizar autoavaliação de transparência. Ela consiste em um formulário com perguntas que abarcam os critérios que são utilizados pela metodologia para avaliar os entes públicos.

De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, as melhorias pretendidas pelo programa deverão auxiliar no trabalho que vem sendo desenvolvido pela Rede de Controle da Gestão Pública no Estado, da qual MPF e CGU fazem parte. “Um dos focos da atuação da Rede de Controle é justamente o aprimoramento da transparência. Com dados públicos ao alcance de todos, fica mais fácil para os órgãos de fiscalização e controle e para a própria população acompanharem melhor como estão sendo aplicados os recursos públicos”, disse.

Escala – Na primeira edição, a EBT analisou municípios com até 50 mil habitantes, incluindo todas as capitais, além dos 26 estados e do Distrito Federal. Todos os entes avaliados receberam uma nota de 0 a 10 pontos, calculada pela soma de dois critérios: regulamentação da Lei de Acesso (25%) e efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão (75%). A criação de uma nota gerou um ranking dos entes avaliados.

Com o resultado da EBT, a CGU pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um acompanhamento das ações realizadas por estados e municípios. Aqueles com dificuldade em implementar os mecanismos de transparência pública previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) poderão entrar em contato com a CGU nos estados para solicitar o auxílio do órgão por meio do Programa Brasil Transparente.
Reprodução do  portal do MPF/AM.

TCE fiscaliza 33 municípios na 2ª etapa de inspeção a partir deste domingo (19)


TCE/AM - A Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (Secex/TCE-AM) inicia neste domingo (dia 19 de julho) a segunda etapa de inspeções nos municípios amazonenses, referente à prestação de Contas do ano de 2014, entregues ao TCE até o último dia 31 de março. Ao todo, serão fiscalizados 33 municípios por técnicos da Corte de Contas. O trabalho das equipes seguirá até o dia 10 de agosto. 
 
Ao todo, 19 equipes técnicas irão aos municípios conferir se as informações contidas nas prestações de contas correspondem à realidade e se o dinheiro público foi aplicado corretamente, conforme determinam as leis vigentes. 

Segundo o conselheiro-presidente do TCE, Josué Filho, serão alvo das inspeções as câmaras municipais, prefeituras e órgãos das administrações direta e indireta do interior (Fundos de Aposentadoria, Serviços de Água e Esgoto, Instituto de Trânsito e órgãos de saúde). 

Cidades visitadas
Nesta segunda etapa serão inspecionados os demais municípios das sete áreas/calhas divididas pela Secex, completando o planejamento pensado pelos conselheiros, conforme informou presidente Josué Filho. 

Como a maioria das equipes vai vistoriar dois municípios, o prazo para entrega dos relatórios técnicos, após a fiscalização, poderá chegar a até 30 dias, de acordo com plano de inspeção divulgado nesta quinta-feira pelo secretário da Secex, Pedro Augusto Oliveira.
 No alto Solimões  seráo vistoriadas as cidades de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Amaturá, São Paulo de Olivença. 

Ainda serão vistoriadas as cidades de Boca do Acre, Pauini, Canutama, Tapauá, Juruá, Lábrea, Borba, Nova Olinda do Norte, Barcelos, Coari, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Novo Airão, Caapiranga, Carauari, Itamarati, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Guajará, Anamã, Anori, Japurá, Maraã, Uarini, Itapiranga, Silves, Manaquiri e Urucurituba. 

Primeira etapa foi concluída no dia 17 de junho
Na primeira etapa de inspeção, que foi concluída no dia 17 de junho, foram encontradas pelo menos 20 irregularidades durante o trabalho in loco. As impropriedades — as mais comuns — encontradas nos órgãos da administração direta e indireta do interior, de modo geral, foram inseridas nos relatórios de inspeção das contas dos gestores e serão alvo de possíveis multas. Atualmente, os técnicos do TCE trabalham na conclusão dos respectivos relatórios. 

Entre as irregularidades mais comuns encontradas constam o atraso no envio dos balancetes mensais, via sistema e-contas; a não alimentação do e-contas; desatualização dos dados no Portal da Transparência;  ausência de comprovação de gastos com diárias de viagens; fragmentação de despesas para não realização de processo licitatório e desrespeito Lei de Licitação (Lei Federal nº 8.666/93).