segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Gestores do AM vão receber selo de qualidade do TCE

Às vésperas de completar 70 anos, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai reconhecer os gestores públicos municipais e estaduais que alcançarem os melhores índices de desempenho, regularidade, eficiência, efetividade e transparência em suas respectivas administrações. Instituída pela Resolução nº 05/2020/TCE-AM, publicada no Diário Oficial do TCE nesta quarta-feira (16), o Selo de Qualidade será entregue pelos membros do colegiado aos agraciados que alcançarem os índices previstos.
 

 
Pensado pelo conselheiro-presidente Mario de Mello, o Selo Gestão de qualidade do TCE-AM é baseado em iniciativa similar da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que, após auditorias programadas, emite um selo e uma Declaração de Garantia da Qualidade aos Tribunais de Contas auditados pela entidade.
Segundo o presidente, “a premiação visa estimular a redução dos índices de desconformidades na gestão de recursos públicos e fortalecer o controle interno da Administração Pública”.
 
Critérios para receber Ouro, Prata ou Bronze

Entre os requisitos para receber o reconhecimento, o gestor deverá ter tido suas contas julgadas regulares nos últimos quatro anos, além de estar em dia com a entrega de todas as prestações de contas mensais (balancetes) do exercício anterior e ao exercício que será avaliado; deverá, também, ter obtido ao menos a pontuação mínima na Meta 7 do Plano Nacional de Educação nos anos em que houver meta a ser aferida.
 
Já os critérios de avaliação levarão em consideração a regularidade das informações e documentos enviados ao Tribunal de Contas, envolvendo pontualidade, assiduidade, continuidade, adequação e completude dos dados, além disso, será observada a pontuação no “Ranking Nacional da Transparência” do Ministério Público Federal e de soluções inovadoras, apresentadas pelos gestores, divididas em categorias como transparência, meio ambiente, saúde, educação, gestão, etc.
 
A premiação será dividida em três níveis: Ouro, contemplará o gestor que atingir avaliação maior ou igual a 80%; a Prata, àqueles que tiverem pontuação maior ou igual a 60%  e bronze, a quem possuir avaliação positiva maior ou igual a 50%. O prêmio consistirá na concessão de diploma de menção honrosa, bem como na disponibilização de selo digital aos gestores que alcançarem a pontuação necessária para recebimento do “Selo de Gestão”. 

Assinados pelo Conselheiro Presidente Mário de Mello, o selo e o diploma terão validade de um ano contado a partir das respectivas entregas.
 
Com informações da Ascom/TCE-AM

TRE se posiciona sobre atos de campanha durante a pandemia

Atos que gerem aglomeração são permitidos desde que sejam observadas as medidas sanitárias adequadas, como uso de máscara, distanciamento e ocupação de 50% da capacidade do recinto no caso de eventos em ambientes fechados

 

Arte: Secom MPF

Ao responder questionamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em consulta sobre a realização de atos de campanha eleitoral durante a pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que os eventos que gerem aglomeração de pessoas são permitidos, desde que observadas as regras sanitárias pertinentes, como uso de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes.

De acordo com o TRE, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração em recintos fechados devem se limitar ao máximo de 50% da capacidade do local, conforme estabelece o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, baixado pelo Governo do Estado do Amazonas.

As mesmas regras, segundo o tribunal, também são válidas para os atos de pré-campanha, que “não podem sofrer qualquer restrição por parte da Justiça Eleitoral, salvo aquelas referentes às medidas preventivas de combate a covid-19” estabelecidas no decreto estadual.

A consulta foi realizada junto ao TRE tendo em vista a iminência da campanha eleitoral, da realização de atos no período de pré-campanha, da possibilidade de convenções partidárias presenciais e da necessidade de preservar a saúde pública e a vida dos cidadãos que residem ou passam pelo estado do Amazonas.

Com informações da Ascom/MPF