Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico impacta
no fim dos Lixões à céu aberto no Amazonas, onde estão presente em 61 dos 62 municípios
amazonense.
Com aprovação do novo marco regulatório
do saneamento básico no Brasil, o fim dos lixões à céu aberto estão longe de
acabar no Estado do Amazonas. O prazo vem se estendendo desde 2010, com a
aprovação da lei 12.205, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos. A lei foi sancionada em 2010,
pelo ex-presidente Lula (PT). Entretanto, muitos prefeitos descumprem as
determinações legais para acabar com os lixões nas cidades.
Aprovado no Congresso Nacional, o novo
marco regulatório do saneamento básico, aguarda sanção presidencial, estende os
prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - PL n° 4162/19 - para
que as cidades encerrem os lixões à céu aberto. O prazo que
era até 2018, para capitais e suas regiões metropolitanas, agora vai até 2021.
Para municípios com menos de 50 mil habitantes, era até 2021, agora
vai até 2024.
No Amazonas, os lixões à céu
aberto tem sido alvo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que apura
denúncias de despejo de resíduos sólidos em locais inadequados nos municípios.
O Tribunal de Contas do Amazonas também acompanha o problema dos lixões à céu
aberto no estado. Segundo estudos do TCE-AM, “os lixões à céu aberto estão
presentes em 61 dos 62 municípios”.
Sobrevida aos prefeitos que
descumpriram a lei
O novo marco regulatório, se
sancionado sem vetos, dá sobrevida aos prefeitos dos municípios que
descumpriram a lei instituída em 2010. A PNRS exige a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos que deveria ter sido implantada e o
descumprimento era passível de improbidade administrativa com consequências
judiciais ao prefeito e secretário municipal de meio ambiente.
Prazos
I- até 2 de agosto de 2021, para
capitais de Estado e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de
Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
II-
até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100 mil
habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede
municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países
limítrofes;
III-
até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil
habitantes no Censo 2010; e
IV
- até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50 mil
habitantes no Censo 2010.
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