domingo, 5 de julho de 2020

Lixões à céu aberto no Amazonas estão longe de acabar


Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico impacta no fim dos Lixões à céu aberto no Amazonas, onde estão presente em 61 dos 62 municípios amazonense.

    Foto: Josenildo Souza  


Com aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, o fim dos lixões à céu aberto estão longe de acabar no Estado do Amazonas. O prazo vem se estendendo desde 2010, com a aprovação da lei 12.205, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.  A lei foi sancionada em 2010, pelo ex-presidente Lula (PT). Entretanto, muitos prefeitos descumprem as determinações legais para acabar com os lixões nas cidades. 

Aprovado no Congresso Nacional, o novo marco regulatório do saneamento básico, aguarda sanção presidencial, estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - PL n° 4162/19 - para que as cidades encerrem os lixões à céu aberto.  O prazo que era até 2018, para capitais e suas regiões metropolitanas, agora vai até 2021. Para municípios com menos de 50 mil habitantes, era até 2021, agora vai até 2024. 

No Amazonas, os lixões à céu aberto tem sido alvo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que apura denúncias de despejo de resíduos sólidos em locais inadequados nos municípios. O Tribunal de Contas do Amazonas também acompanha o problema dos lixões à céu aberto no estado. Segundo estudos do TCE-AM, “os lixões à céu aberto estão presentes em 61 dos 62 municípios”.

Sobrevida aos prefeitos que descumpriram a lei  

O novo marco regulatório, se sancionado sem vetos, dá sobrevida aos prefeitos dos municípios que descumpriram a lei instituída em 2010. A PNRS exige a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que deveria ter sido implantada e o descumprimento era passível de improbidade administrativa com consequências judiciais ao prefeito e secretário municipal de meio ambiente.

    Foto: Josenildo Souza

​Prazos

I- até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estado e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
II- até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países limítrofes;
III- até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo 2010; e
IV - até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010.

Assuntos relacionados

Resíduos sólidos pode deixar gestores públicos municipais inelegíveis no Amazonas

Lixões são maior problema ambiental do Amazonas, diz conselheiro do TCE

Fonte: Com informações da Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário