MMA (Ascom) - Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, publicado na edição desta sexta-feira (21/08) no Diário Oficial da União,
altera o Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa). A decisão
incorpora as inovações desenvolvidas para o programa nos seus últimos 12
anos, como a estrutura de gestão, os meios de financiamento e seus
objetivos.
O novo decreto traz uma mensagem clara sobre os mecanismos de
financiamento e a nova estratégia acertada com os doadores
internacionais, ampliando os meios de aporte de recursos e garantindo a
sustentabilidade financeira para os próximos 25 anos de duração do
programa. Deixa claro o apoio à consolidação e manutenção de unidades de
conservação de uso sustentável e de proteção integral, bem como amplia a
participação social na gestão e avaliação do Arpa, reforçando a
atratividade de sua aderência com políticas públicas para o futuro.
NOVOS INTEGRANTES
A governança do Arpa permanece a cargo de um comitê com participação
de representantes da União, agora incorporando os Ministérios da Fazenda
e do Planejamento, Orçamento e Gestão; dos estados da Amazônia
participantes; da sociedade civil com relevância na região; e dos
doadores.
Deixa clara, ainda, a meta de se buscar, em 25 anos, o aporte de
recursos nacionais para o alcance da sustentabilidade financeira, em
alinhamento com a consolidação das unidades participantes, esforço a ser
perseguido pelo governo federal e pelos governos estaduais parceiros. O
Ministério do Meio Ambiente (MMA) editará as normas complementares para
acomodar as reformas em até 90 dias após a publicação do decreto.
SAIBA MAIS
O Arpa (Programa Áreas Protegidas da Amazônia) é um progra-ma do
Governo Federal, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA),
gerenciado financeiramente pelo Funbio (Fundo Brasileiro para a
Biodiversidade) e financiado com recursos do Global Environment Facility
(GEF) – por meio do Banco Mundial -, do governo da Alemanha – via Banco
de Desenvolvimento da Alemanha (KfW) – da Rede WWF e do Fundo Amazônia,
gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES).
Foi lançado em 2002 para ser executado em três fases indepen-dentes e
contínuas. É o maior programa de conservação de florestas tropicais do
planeta e o mais expressivo ligado à temática das unidades de
conservação no Brasil.
Criado com o objetivo de expandir e fortalecer o Sistema Nacio-nal de
Unidades de Conservação (SNUC) na Amazônia, o Arpa se propõe a proteger
60 milhões de hectares, assegurar recursos financeiros para a gestão
destas áreas a curto/longo prazo e promover o desenvolvimento
sustentável naquela região. Reconhecido internacionalmente, combina
biologia da conservação com as melhores práticas de planejamento e
gestão.
As unidades de conservação apoiadas pelo programa são benefi-ciadas
com bens, obras e contratação de serviços necessários para a realização
de atividades de integração com as comunidades de entorno, formação de
conselhos, planos de manejo, levantamentos fundiários, fiscalização e
outras ações necessárias ao seu bom funcionamento.
O Programa Arpa encontra-se alinhado com as principais políticas e
estratégias do governo brasileiro para a conservação da Amazônia, tais
como:
– Plano Amazônia Sustentável (PAS), cuja integração com o Arpa
acontece a partir da consulta e envolvimento de diversos setores das
sociedades regional e nacional, além de permear os cinco eixos temáticos
prioritários do PAS: produção sustentável com tecnologia avançada, novo
padrão de financiamento, gestão ambiental e ordenamento territorial,
inclusão social e cidadania e infra-estrutura para o desenvolvimento;
– Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia
Legal (PPCDAM), cujas contribuições e interfaces com o Arpa estão na
sintonia entre os objetivos e diretrizes gerais de ambos, incluindo as
metas do PPCDAM de ordenamento fundiário e territorial da região,
através da criação e consolidação de UCs;
– Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), com o qual o Arpa
colabora para o cumprimento de diversas diretrizes, como a de assegurar a
representatividade dos diversos ecossistemas e a de promover a
articulação de diferentes segmentos da sociedade para qualificar as
ações de conservação da biodiversidade;
– Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que tem no Programa
Arpa importante apoio para sua consecução. Somente a criação de 13 UCs
na Amazônia entre 2003 e 2007 com o apoio do Arpa evitará, até 2050, a
emissão de 0,43 bilhões de toneladas de carbono na atmosfera. Dessa
forma, a expansão futura do SNUC na Fase II do Arpa e a melhoria na
gestão das UCs poderão aumentar a contribuição do Programa para a
redução das taxas de desmatamento na Amazônia Legal.
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