Os gestores estaduais e municipais de educação têm prazo de 30 dias,
a partir da segunda-feira, 5, para conferir e corrigir (se for o
caso), as informações preenchidas no Censo da Educação Básica 2015. Os
dados preliminares foram divulgados pelo Ministério da Educação por meio
da portaria 984.
A publicação traz o número de matrícula inicial em todas as etapas da
educação básica, da creche ao ensino médio, nas redes estaduais e
municipais, em tempo parcial e integral. A data de referência dos dados
continua a mesma do início do processo de preenchimento: a última
quarta-feira de maio (27).
A conferência dos relatórios por escola deve ser realizada por meio
da plataforma do Educacenso, pelo diretor ou responsável pela escola,
com apoio das secretarias municipais e estaduais de educação. Para mais
informações, os gestores podem acessar a página do Censo Escolar no
portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep).
O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais
de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep. A
pesquisa é promovida com a colaboração dos estados, Distrito Federal e
municípios e tem a participação de todas as escolas públicas e privadas
do país.
A partir das informações coletadas pelo Censo, é possível formular,
implementar, monitorar e avaliar políticas públicas. É com base nesses
dados que são executados programas governamentais na área da educação.
Além disso, o levantamento serve de subsídio para análises e estudos
sobre as características da educação básica pública e privada no Brasil.
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