quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Câmara mantém prorrogação de prazo dos lixões até 2018



Com aprovação de MP, municípios ganham tempo para acabar com áreas de entulho e criar aterros sanitários. Prazo definido em Política Nacional de Resíduos Sólidos encerrou em agosto deste ano.

O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou há pouco a votação da Medida Provisória 678/15, que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública. Os deputados mantiveram a prorrogação do prazo, agora até 2018, para municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. Os últimos destaques à MP, pedidos por quatro partidos (PPS, Psol, PV e PRB), buscaram manter o prazo estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos, encerrado em agosto deste ano. A matéria segue para o Senado.

O texto-base do relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), foi aprovado na última quinta-feira (8).

Roda de conversa debate resíduos sólidos

Evento acontece no auditório do edifício sede do ministério, a partir das 10 horas desta quinta-feira, 15 de outubro.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) realiza, na próxima quinta-feira (15/10), roda de conversa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A diretora de Ambiente Urbano do MMA, Zilda Veloso, estará, a partir das 10 horas, no auditório do Edifício Sede do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, para apresentar o tema, detalhar informações e esclarecer todas as dúvidas.

O encontro é aberto ao público em geral e será transmito pelas redes sociais do MMA. Esta é a terceira roda de conversa. A primeira foi sobre o marco legal da biodiversidade e a segunda apresentou o Programa Água Doce.

O QUE É A PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei 12.305/10, com instrumentos que permitem o enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e econômicos provocados pelo manejo inadequado de rejeitos. Entre os objetivos principais está a eliminação de lixões, por meio de ações que estimulam a reciclagem, reutilização e a destinação correta de resíduos.

A lei traz inovações, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos – ou seja, o compromisso por sua destinação pós-consumo, por fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e pelos responsáveis pelos serviços de limpeza urbana. Também prevê acordos públicos e privados que devem ser feitos para que sejam alcançadas as soluções.

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