Com aprovação de MP, municípios
ganham tempo para acabar com áreas de entulho e criar aterros sanitários. Prazo
definido em Política Nacional de Resíduos Sólidos encerrou em agosto deste ano.
O Plenário da Câmara dos
Deputados encerrou há pouco a votação da Medida Provisória 678/15, que estende
o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública.
Os deputados mantiveram a prorrogação do prazo, agora até 2018, para municípios
acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. Os últimos destaques à MP,
pedidos por quatro partidos (PPS, Psol, PV e PRB), buscaram manter o prazo estabelecido
na Política Nacional de Resíduos Sólidos, encerrado em agosto deste ano. A
matéria segue para o Senado.
O texto-base do relator da MP,
deputado Jovair Arantes (PTB-GO), foi aprovado na última quinta-feira (8).
Roda de conversa debate resíduos sólidos
Evento
acontece no auditório do edifício sede do ministério, a partir das 10 horas
desta quinta-feira, 15 de outubro.
O
Ministério do Meio Ambiente (MMA) realiza, na próxima quinta-feira (15/10),
roda de conversa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A
diretora de Ambiente Urbano do MMA, Zilda Veloso, estará, a partir das 10
horas, no auditório do Edifício Sede do Ministério do Meio Ambiente, em
Brasília, para apresentar o tema, detalhar informações e esclarecer todas as
dúvidas.
O
encontro é aberto ao público em geral e será transmito pelas redes sociais do
MMA. Esta é a terceira roda de conversa. A primeira foi sobre o marco legal da
biodiversidade e a segunda apresentou o Programa Água Doce.
O
QUE É A PNRS
A
Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei 12.305/10, com
instrumentos que permitem o enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e
econômicos provocados pelo manejo inadequado de rejeitos. Entre os objetivos
principais está a eliminação de lixões, por meio de ações que estimulam a
reciclagem, reutilização e a destinação correta de resíduos.
A
lei traz inovações, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos – ou seja, o compromisso por sua destinação pós-consumo, por
fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e pelos
responsáveis pelos serviços de limpeza urbana. Também prevê acordos públicos e
privados que devem ser feitos para que sejam alcançadas as soluções.
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