Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(9) o Decreto
nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de
documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e
fundacional. Para tanto, as instituições deverão utilizar, preferencialmente,
programas com código aberto e prover mecanismos de verificação da autoria e
integralidade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.
A partir de hoje, os órgãos têm seis meses para apresentar ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) um cronograma de implementação do uso de
meio eletrônico. O decreto também estabelece o prazo de dois anos para a
completa adesão ao novo modelo e de três anos para que os órgãos que já
utilizam a tramitação eletrônica adaptem-se ao que estabelece a nova norma.
“Esse decreto trouxe segurança jurídica à expansão do Processo Eletrônico
Nacional (PEN) que já tem causado uma verdadeira revolução na forma como se
tramitam documentos e processos administrativos nos órgãos e que agora pode ser
expandido para alcançar toda a administração federal”, afirmou Cristiano
Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.
Economia
Além de reduzir os custos com papel e impressão, o método agrega
transparência, segurança e sustentabilidade ambiental aos trâmites
administrativos. Antes mesmo da assinatura do decreto, 14 órgãos já
utilizam a ferramenta eletrônica adotada pelo MP para tramitar documentos eletronicamente,
o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido e cedido gratuitamente
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outros 34 órgãos já estão em
processo de implantação do SEI em suas estruturas e existem também órgãos como
a Receita Federal e o Banco Central que dispõem de suas próprias ferramentas de
tramitação eletrônica.
O uso do SEI já gerou uma economia de 46% nos contratos de papel,
outsourcing, material de escritório e serviço de postagem do MP, dos
ministérios da Justiça, Comunicações e também do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade). Os dados comparam os gastos dos quatro órgãos públicos
entre janeiro e junho dos dois últimos anos. Além da redução de R$ 2,2 milhões
aos cofres públicos, o uso do SEI diminuiu, em média, a tramitação dos
documentos de 77 dias para 31 no MP.
Histórico
Desde 2014, o MP coordena o Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa
conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública
para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo
eletrônico. Por intermédio do projeto, é disponibilizada uma solução de
processo eletrônico que possa ser utilizada por qualquer instituição pública,
independentemente do porte e da área de atuação específica.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente para as
instituições públicas, é a solução de processo eletrônico escolhida no âmbito
do PEN, formando a sólida parceria PEN sei.
Informações do Portal Brasil
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