quarta-feira, 9 de setembro de 2015

MPF/AM recomenda à Seduc que retome o transporte escolar no Puraquequara em 30 dias



MPF/AM - Segundo relatos da comunidade, alunos estão sendo obrigados a se deslocar por conta própria e muitos já deixaram de frequentar as aulas 

O Ministério Público Federal no Amazonas (AM) expediu uma recomendação ao secretário estadual de Educação, Rossieli Soares da Silva, para que providencie, em 30 dias, a retomada do serviço de transporte escolar adequado, por meio de embarcação, para as comunidades ribeirinhas do Lago Puraquequara e rio Amazonas que frequentam a Escola Estadual de Tempo Integral Irmã Gabrielle Cogels, localizada no bairro do Puraquequara, zona leste de Manaus.

O documento ainda recomenda que a escola possibilite o cumprimento da carga horária do ano letivo de 2015 para os alunos prejudicados pela falta de transporte escolar por meio de um calendário especial ou de outras medidas cabíveis, para que os estudantes não percam o ano letivo.

A recomendação foi feita a partir de denúncias de moradores das comunidades ribeirinhas do lago do Puraquequara e do rio Amazonas informando que, desde o início do ano letivo de 2015, não há transporte escolar para os alunos que frequentam a Escola Estadual de Tempo Integral Irmã Gabrielle Cogels. Sem o transporte escolar, os estudantes que moram nas comunidades dos beiradões são obrigados a se deslocar por conta própria gastando seus recursos com combustível, motivo pelo qual muitos alunos já deixaram de frequentar as aulas.

A Seduc informou ao MPF que o contrato de transporte escolar foi encerrado no dia 31 de dezembro de 2014 e que nova contratação seria providenciada por meio do Pregão Eletrônico nº 511/2015 – modalidade licitatória utilizada pelo governo para contratar bens e serviços. A licitação estava marcada para o dia 23 de junho de 2015, mas, de acordo com a Seduc, ainda está em tramitação na Comissão Geral de Licitação.

Dever do Estado – A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) garantem que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo o seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular causas de responsabilização da autoridade competente.

Também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação está previsto o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino como dever do Estado.

O MPF destaca que a interrupção do serviço configura flagrante violação ao dever de planejamento da administração pública que, ciente do fim da vigência do contrato, tinha a obrigação de assegurar a continuidade do serviço.

A Seduc deverá responder ao MPF no prazo de dez dias com informações sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para cumprir as medidas recomendadas. 

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