MPF/AM - Segundo relatos da comunidade,
alunos estão sendo obrigados a se deslocar por conta própria e muitos já
deixaram de frequentar as aulas
O Ministério Público Federal no Amazonas (AM)
expediu uma recomendação
ao secretário estadual de Educação, Rossieli Soares da Silva, para que
providencie, em 30 dias, a retomada do serviço de transporte escolar adequado,
por meio de embarcação, para as comunidades ribeirinhas do Lago Puraquequara e
rio Amazonas que frequentam a Escola Estadual de Tempo Integral Irmã Gabrielle
Cogels, localizada no bairro do Puraquequara, zona leste de Manaus.
O documento ainda recomenda que a escola
possibilite o cumprimento da carga horária do ano letivo de 2015 para os alunos
prejudicados pela falta de transporte escolar por meio de um calendário
especial ou de outras medidas cabíveis, para que os estudantes não percam o ano
letivo.
A recomendação foi feita a partir de denúncias de
moradores das comunidades ribeirinhas do lago do Puraquequara e do rio Amazonas
informando que, desde o início do ano letivo de 2015, não há transporte escolar
para os alunos que frequentam a Escola Estadual de Tempo Integral Irmã
Gabrielle Cogels. Sem o transporte escolar, os estudantes que moram nas
comunidades dos beiradões são obrigados a se deslocar por conta própria
gastando seus recursos com combustível, motivo pelo qual muitos alunos já
deixaram de frequentar as aulas.
A Seduc informou ao MPF que o contrato de
transporte escolar foi encerrado no dia 31 de dezembro de 2014 e que nova
contratação seria providenciada por meio do Pregão Eletrônico nº 511/2015 –
modalidade licitatória utilizada pelo governo para contratar bens e serviços. A
licitação estava marcada para o dia 23 de junho de 2015, mas, de acordo com a
Seduc, ainda está em tramitação na Comissão Geral de Licitação.
Dever do Estado – A Constituição
Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) garantem
que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo
o seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular causas de
responsabilização da autoridade competente.
Também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
está previsto o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino como
dever do Estado.
O MPF destaca que a interrupção do serviço
configura flagrante violação ao dever de planejamento da administração pública
que, ciente do fim da vigência do contrato, tinha a obrigação de assegurar a
continuidade do serviço.
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