Ação do MPF pediu a revisão de modo a
abranger áreas tradicionais excluídas dos limites demarcados, incluindo a
região atualmente alagada pela Usina Hidrelétrica de Balbina
Foto: Divulgação MPF/AM
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas
(MPF/AM), a Justiça Federal sentenciou a União e a Fundação Nacional do
Índio (Funai) a concluírem imediatamente o processo de revisão dos
limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, localizada entre os estados
do Amazonas e Roraima, para abranger toda a área tradicionalmente
ocupada pela etnia e não apenas a área alagada em decorrência da
construção Usina Hidrelétrica de Balbina.
O MPF entrou com ação, em abril de 2013, para pedir a conclusão do
processo de revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, de
modo a abranger áreas tradicionais excluídas dos limites demarcados,
incluindo a região atualmente alagada pela Usina Hidrelétrica de
Balbina, no curso do rio Uatumã, e outras áreas tradicionalmente
ocupadas pelo povo indígena. À época, o processo administrativo de
revisão dos limites, conduzido pela Funai, estava paralisado há quatro
anos. Agora já são sete anos de demora na conclusão dos estudos.
Na sentença, a Justiça ressalta que a obrigação de concluir a revisão
vem sendo descumprida há três anos, desde que uma liminar judicial deu
24 meses para a finalização do processo e estipulou multa diária de R$
10 mil por dia de atraso, em maio de 2013. “A mora administrativa
transbordou, passou dos limites da razoabilidade, na medida em que se
converteu em mora no cumprimento de decisão judicial”, sustenta trecho
da sentença, que classifica ainda a paralisação dos estudos como “abuso
injustificado”.
A juíza federal responsável pelo caso, Jaiza Fraxe, reafirmou a
decisão adotada no início do processo, em medida liminar, e voltou a
defender a preservação da identidade social e cultural da etnia. Ela
sustenta no documento que “o povo Waimiri Atroari vem sofrendo um
acelerado processo de desconstrução de sua identidade histórica, social e
cultural a partir do final da década de 1960, pois foi aí que o governo
federal iniciou o procedimento de construção do projeto que iniciou a
UHE Balbina”.
Sobre a alegação de sobrecarga de trabalhos de demarcação e
regularização fundiária de terras indígenas, utilizada pela Funai para
suspender os estudos necessários à revisão dos limites da Terra Indígena
Waimiri Atroari, a sentença sustenta que parte da história e identidade
do país sofre danos irrecuperáveis enquanto o trabalho do órgão não
diminui. “Não há qualquer norma no ordenamento jurídico que assegure às
Rés o direito de não realizar o encerramento da etapa do procedimento
administrativo”, conclui a juíza. A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 6772-60.2013.4.01.3200. As instituições processadas ainda podem recorrer da sentença.
Histórico
Desde o ano de 2008, o processo de
demarcação das Terras Indígenas Waimiri Atroari já motivou o
encaminhamento de uma recomendação e o ajuizamento de outra ação civil
pública pelo MPF/AM.
A recomendação, expedida em 2008, solicitava à Funai e à União a
realização dos estudos de revisão dos limites por conta de parte da área
habitada tradicionalmente pelos indígenas ter sido ocupada pelas
instalações da Usina Hidrelétrica de Balbina. Na década de 1980, o
governo federal, por meio de decreto, havia excluído da demarcação das
terras indígenas a área em questão, posteriormente inundada com a
construção da barragem do reservatório.
Movida em 2010, a primeira ação civil pública referente ao caso pede a
declaração de posse tradicional por parte dos indígenas da região
alagada pela represa. Conforme a ação, títulos fundiários
correspondentes à área haviam sido doados ilegalmente pelo Estado do
Amazonas, no início dos anos 1970, a pessoas que seriam indevidamente
contempladas com indenizações nos processos de desapropriação do local.
Com informações da Ascom MPF/AM
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