Entram em vigor as regras para revalidar diplomas estrangeiros
O Ministério da Educação homologou a resolução nº 3, de 22 de junho
de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece as
regras para a revalidação e reconhecimento de diplomas de ensino
superior obtidos em instituições estrangeiras. As novas regras foram
publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.
De acordo com a resolução do CNE, a revalidação dos diplomas de
graduação e o reconhecimento dos de mestrado e doutorado devem ser
feitos por universidades brasileiras que oferecem o curso. A norma
também estabelece o prazo de 180 dias para que a universidade analise o
documento e decida pela admissão ou não da adequação do diploma. As
instituições que não respeitarem este prazo estarão sujeitas a abertura
de processo administrativo.
A resolução determina ainda que os interessados poderão requerer a
revalidação de seus diplomas a qualquer tempo. É vedado ao estudante,
entretanto, fazer o pedido em mais de uma universidade
concomitantemente. O processo de revalidação de diplomas poderá ser substituído ou
complementado pela realização de prova ou exame. Estes deverão ser
realizados em língua portuguesa, pela universidade revalidadora ou pelo
MEC.
Os diplomas de
cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos
por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por
universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos
de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do
Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento,
em nível equivalente ou superior.
Cursos de pós-graduação estrangeiros, cujos diplomas tenham sido
objeto de reconhecimento nos últimos dez anos, receberão a tramitação
simplificada, que deverá se ater exclusivamente ao exame da documentação
comprobatória da diplomação nos cursos. O prazo para o reconhecimento
pela universidade avaliadora encerrar o processo de reconhecimento é de
90 dias. A mesma regra se aplica aos diplomados em cursos estrangeiros que
tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental
brasileira e participantes do Programa Ciências sem Fronteiras.
Prazo – Com a homologação da resolução, a Secretaria
de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu) tem 180 dias para
estabelecer os procedimentos para a tramitação do processo dentro das
universidades federais, que terão 90 dias para publicar a regulação do
seu processo interno. Leia a resolução nº 3, do Conselho Nacional da Educação no http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=37391.
Com informações do Portal do MEC
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