quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Professor universitário federal pode requerer remoção por motivo de saúde



Os professores de Instituições de Ensino Superior Federal podem requerer a remoção por motivo de saúde para instituições federais de ensino diferentes.

A iniciativa se fundamenta em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o cargo de professor de Universidade Federal pode e deve ser interpretado, ainda que unicamente para fins de aplicação do art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112/90, como pertencente a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação.

Nesse caso, não há dependência do interesse da administração. O STJ considerou que, nessas situações, deve-se considerar que existe um quadro único de professores vinculados ao MEC. Ou seja, não conheceu ser caso de redistribuição (que ocorre só no interesse da Administração), mas de remoção de fato.

Assim sendo, a ação visa assegurar o direito de removido por motivos de saúde para outra Instituição de Ensino Superior Federal com localidade diversa.

Quem pode?

Professores de Universidade Federal, que por motivo de saúde próprio, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, necessite ser removido para outra instituição em localidade diversa.

Fonte: Assessoria Jurídica Adua

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