Ibama, Incra, Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal
Brasileiro devem tornar informações mais acessíveis ao público
Após
quatro anos da sanção da Lei de Acesso à Informação (LAI), todos os órgãos
federais e estaduais com atuação na questão socioambiental na Amazônia
apresentam um nível significativo de descumprimento da legislação. Essa é a
conclusão do projeto Ministério Público Federal (MPF) pela Transparência
Ambiental na Amazônia, executado pelo Grupo de Trabalho (GT) Amazônia Legal, da
Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF.
Para
garantir a efetividade do acesso à informação pública e estabelecer rotinas de
fiscalização e cobrança do cumprimento da legislação, o MPF recomendou a quatro
órgãos federais e 13 estaduais que adequem as suas páginas na internet ao que
está disposto na legislação. Entre os descumprimentos, o relatório apontou a
ausência de publicidade para dados relevantes e a falta de canal direto para
atendimento das demandas enviadas pelos cidadãos.
“Nós
temos ali [na Amazônia Legal] uma série de direitos fundamentais que são
constantemente violados e, vários deles, pela tomada de decisões equivocadas
pelo poder público. A transparência ajuda a inibir isso, porque a sociedade tem
acesso aos dados e pode cobrar melhor dos gestores públicos decisões mais
adequadas para a região”, afirma o coordenador do GT Amazônia Legal, procurador
da República no Pará, Daniel Azeredo.
Em âmbito
federal, foram analisados os sites do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal
Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Foram avaliados, ainda,
sites de órgãos no Pará, Amazonas, Acre, Roraima e Mato Grosso. Os órgãos têm
120 dias para realizarem as adequações.
Segundo
os procuradores que analisaram a forma de divulgação das informações, as
instituições devem assegurar que em seus sites estejam inseridos, e atualizados
em tempo real, os dados previstos na legislação, que trata de suas atribuições
e funções. Além disso, deve ser disponibilizada ferramenta de pesquisa de
conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º,§3º, I, da Lei 12.527/11).
“Além de
descumprir a LAI, os órgãos têm descumprido a Constituição Federal, a lei que
estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente e tratados internacionais dos
quais o Brasil é signatário”, reforça o procurador da República em Roraima
Érico Gomes.
Ibama – Ao Ibama, o MPF
recomendou que sejam incluídas no site informações sobre o monitoramento de
cumprimento dos termos de ajustamento de conduta vigentes em face do Ibama,
recursos e julgamentos em geral e multas arrecadadas. As informações devem ser
disponibilizadas em listagens com periodicidade de atualização trimestral. Mais
detalhes em tabela anexa.
Incra - Na página do Incra, para
os procuradores, faltam informações importantes sobre os programas e projetos
de regularização fundiária, os requerimentos de regularização fundiária e a
situação de processos. As informações sobre assentamentos federais e conflitos pela
posse de terra também devem estar disponíveis e de fácil acesso. Mais detalhes
em tabela anexa.
SPU – A Secretaria de Patrimônio da
União deve acrescentar em seu site informações georreferenciadas sobre terras
pertencentes ao patrimônio da União. Os documentos devem fornecer identificação
completa da área, matrícula e limites. A atualização dos dados deve ser
automática, em listagem, e instrumento de visualização com possibilidade de
gerar shapefiles. Mais detalhes em tabela anexa
SFB – Umas das ferramentas
criticadas pela sociedade civil por não priorizar a transparência dos dados, o
Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) deve estar mais acessível à
consulta, via internet, recomendam os procuradores. As informações que devem
estar disponíveis são: o número do cadastro, nome do proprietário, CPF, nome da
propriedade, localização, área total imóvel, áreas de remanescentes. O Serviço
Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, também deve
disponibilizar os dados aos cidadãos via pedidos de acesso à informação
formulados eletronicamente pelo sítio na internet destes órgãos. Mais detalhes
em tabela anexa.
Informações
estaduais – Em
nível estadual, foram emitidas recomendações para 13 órgãos em cinco estados:
Acre (4), Mato Grosso (3), Pará (3), Amazonas (2), e Roraima (1). As
instituições devem melhorar a disponibilização das informações, para torná-las
mais transparentes e acessíveis à população. Confira as instituições que
deverão promover mudanças em seus portais:
Acre - Secretaria do Estado de Meio
Ambiente/ Instituto de Meio Ambiente do Acre/ Instituto de Terras do Acre
/ Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre
Amazonas - Instituto de Proteção Ambienta
do Amazonas/ Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do
Amazonas
Mato
Grosso -
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/ Instituto de Terras
do Estado de Mato Grosso/ Secretária de Estado do Meio Ambiente
Roraima - Fundação Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
Pará- Agência Estadual de Defesa
Agropecuária do Pará/ Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade/
Instituto de Terras do Pará.
Acesse a
íntegra de todas as recomendações em: http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/institucional/grupos-de-trabalho/amazonia-legal/transparencia-das-informacoes-ambientais/recomendacoes
Recomendações
Recomendações
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Origem
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Destinatário
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Assunto
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4ªCCR - GT Amazônia Legal
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Serviço Florestal Brasileiro - SFB / Ministério
do Meio Ambiente - MMA.
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4ªCCR - GT Amazônia Legal
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Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA
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4ªCCR - GT Amazônia Legal
|
Secretaria do Patrimônio da União
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|
4ªCCR - GT Amazônia Legal
|
Instituto Brasileiro do Meio e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA
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PR-AC
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SEMA/ AC - Secretária do Estado de Meio Ambiente
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PR-AC
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IMAC- Instituto de Meio Ambiente do Acre
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|
PR-AC
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ITERACRE- Instituto de Terras do Acre
|
|
PR-AC
|
IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal do Acre
|
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PR-AM
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Instituto de Proteção Ambienta do Amazonas
|
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PR-AM
|
ADAF- Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas
|
|
PR-MT
|
SEMA/MT - Secretária de Estado do Meio Ambiente
|
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PR-MT
|
INDEA- Instituto de Defesa Agropecuária do Estado
de Mato Grosso
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|
PR-MT
|
INTERMAT - Instituto de Terras do Estado de Mato
Grosso
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PR- RR
|
Secretaria de Pecuária, Agricultura e
Abastecimento de Roraima - SEAPA/ RR
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|
PR- RR
|
Instituto de Terras de Roraima - Iteraima.
|
|
PR- RR
|
Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - FEMARH.
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PR - PA
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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - SEMAS/PA
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PR - PA
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Instituto de Terras do Pará
|
|
PR - PA
|
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará -
ADEPARÁ.
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Fonte: Ascom MPF/AM
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