A Lei 12.960 normatiza os critérios para o fechamento de escolas em áreas rurais, indígenas e quilombolas. Nos últimos cinco anos foram fechadas mais de 13 mil escolas do campo. As decisões de fechar as escolas foram tomadas sem consulta a população.
A LDB prevê que as crianças devem ter acesso
ao ensino próximo às suas residências. O fechamento de unidades escolares
nestas regiões significa deslocar esses alunos para regiões ainda mais
distantes, tornando o processo de ensino sacrificante, causando
transtornos à população rural que deixa de ser atendida ou passa a demandar
serviços de transporte escolar.
A Publicação da Lei 12.960 normatiza
o que já está garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.
8.069, diz que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referente a vida, saúde, alimentação, educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização,
a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade, convivência familiar e
comunitária”.
A Lei 12.960, de 27 de março de 2014, altera o artigo 28 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para normatizar que para o fechamento
das escolas, os conselhos municipais de Educação, órgão normativo do sistema de
ensino, deverão se manifestar.
A lei estabelece que a comunidade escolar deverá ser
ouvida, a Secretaria de Educação do Estado deverá justificar a necessidade de
encerramento das atividades da escola por meio de um diagnóstico de impacto da ação,
além de exigir que o órgão normativo (Conselho Municipal) opine sobre o
fechamento da unidade de ensino nessas áreas.
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