A pedido do Ministério Público
Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça determinou o bloqueio de bens em
nome da Cooperativa Extrativista Mineral Familiar do Garimpo do Rio
Juma (Cooperjuma), responsável pelo garimpo do Juma, situado entre os
municípios de Novo Aripuanã e Apuí, interior do Amazonas, e da empresa
Embloco Indústria e Comércio de Exploração e Beneficiamento de Minerais
Ltda., que comprou posteriormente o direito de explorar minérios na
área. A empresa e a cooperativa devem, ainda, apresentar plano
emergencial de manutenção e recuperação das barragens de rejeitos
deixadas no local no prazo máximo de 90 dias.
A decisão
atende a pedidos do MPF/AM em ação civil pública ajuizada para exigir a
recuperação de todos os danos causados ao meio ambiente pelas
atividades de exploração de minério de ouro no garimpo do Juma. Para
garantir o custeio das medidas de recuperação que poderão ser
determinadas na sentença, a Justiça também obrigou a cooperativa e a
empresa a realizarem caução real, respectivamente, dos valores de R$ 110
milhões e R$ 55 milhões, mesmos valores a serem bloqueados pela
Justiça.
Aos órgãos de fiscalização, a decisão
da Justiça determina abstenção de concessão ou renovação de licenças ou
autorizações para qualquer atividade de extração mineral em toda a
região do garimpo do Juma, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser
aplicada ao patrimônio pessoal dos gestores do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas (Ipaam), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM). As atividades de exploração de minérios e
reprocessamento de rejeitos minerais na área do garimpo e em seu entorno
foram proibidas pela Justiça.
Os órgãos processados devem ainda
elaborar plano de fiscalização na área explorada para vistorias
periódicas a cada três meses, com apresentação dos relatórios detalhados
à Justiça para permitir o acompanhamento dos riscos e monitoramento de
possível agravamento de danos ambientais. Caso descumpram a determinação
judicial, os gestores podem ser multados pessoalmente em R$ 100 mil.
Na decisão, a Justiça reconhece o
descaso do poder público no acompanhamento e fiscalização da atividade
que levou à devastação do local e chama a atenção para o risco de
rompimento das barragens lá deixadas, sem qualquer manutenção. "Não é
preciso ser perito para saber dos graves danos decorrentes do rompimento
de barragens de rejeitos minerais, independentemente do tamanho ou
volume destas barragens. Basta pensarmos no desastre ecológico de
Mariana-MG, quando do rompimento de barragem de rejeitos minerais da
empresa Samarco", cita trecho do documento.
A ação civil pública segue em tramitação na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2733-78.2017.4.01.3200. Cabe recurso em relação à decisão.
Descaso e prejuízos –
Considerando a estimativa feita pelo Ipaam (dez toneladas de ouro
retiradas do local), supõe-se que o bem da União obtido ilicitamente na
exploração dos recursos minerais então existentes foi de R$ 1,1 bilhão. A
Cooperjuma, portanto, teria recebido R$ 1,1 milhão desse valor. No
entanto, seus representantes atualmente alegam que a mesma não possui
recursos para realizar as medidas compensatórias a que se comprometeu no
licenciamento ambiental e no acordo assinado com os órgãos ambientais,
tendo inclusive celebrado contrato de arrendamento com a empresa Embloco
– também processada pelo MPF – para tentar se livrar das
responsabilidades ambientais.
Para a Justiça Federal, o total
descontrole na exploração de minério no garimpo do Juma é resultado de
descaso do poder público, que tratou o caso com "displicência", ao
autorizar o empreendimento de exploração mineral sem ter conhecimento
das regras de funcionamento, dos componentes e patrimônio da cooperativa
responsável. "A falta de compromisso, organização, controle e
planejamento para permitir atividades desta envergadura pode resultar em
ausência absoluta de meios para responsabilizar aqueles que tenham se
beneficiado, de fato, com a exploração do minério de ouro na região",
alertou trecho da decisão.
Unidade de conservação
– Na ação, o MPF/AM menciona manifestação do Instituto Chico Mendes de
Preservação da Biodiversidade (ICMBio) de que a área do garimpo coincide
em sua maior parte com uma Unidade de Conservação Federal, a Floresta
Nacional Aripuanã. A questão envolvendo a criação dessa unidade de
conservação federal e outras do Sul do Estado do Amazonas tem sido alvo
de pressão por parlamentares do Amazonas, que querem a revisão dos
decretos de criação de áreas protegidas editados pela ex-presidente
Dilma Rousseff antes de deixar o governo, para reduzir o tamanho das
reservas.
Nos pedidos finais, o MPF quer ainda
que os processados sejam obrigados a realizar ações educativas sobre a
necessidade de compatibilizar a atividade garimpeira com a preservação
ambiental e que o Estado do Amazonas realize estudos de viabilidade para
criação e implementação de unidade de conservação na região onde
funcionou o garimpo do Juma. O órgão quer ainda obrigar o Estado do
Amazonas a reconhecer publicamente a violação de direitos humanos
ocorrida no garimpo, decorrente da omissão dos órgãos em fiscalizar as
irregularidades e as condições desumanas vivenciadas no local.
Devastação – A
exploração de ouro no local esteve no auge entre 2007 e 2012, quando
milhares de trabalhadores foram à região em busca da promessa de
enriquecimento rápido no chamado "Eldorado do Juma". Distante da
presença do Estado, já que a área de garimpo fica a centenas de
quilômetros da sede urbana do município de Novo Aripuanã, a paisagem no
local foi transforada em poucos anos: assoreamento do rio Juma por
rejeitos de barragens rompidas – que afetam também a bacia do rio
Madeira, grandes clareiras abertas na mata, lençóis freáticos e rios
contaminados. As condições precárias de sobrevivência no local levaram à
morte dezenas de pessoas que se arriscaram, com a anuência dos órgãos
do Estado, a trabalhar no local. Estimativas do Ipaam dão conta de que
foram retiradas em torno de dez toneladas de ouro da área.
Na avaliação do MPF/AM, os fatos
demonstrados pela ação causaram grave dano social e violações a direitos
humanos, como o direito à saúde dos garimpeiros e pessoas afetadas pela
atividade e o direito à dignidade, dentre outros. Por isso, o órgão
pediu à Justiça que condene os processados ao pagamento de danos morais
coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser determinado pela
Justiça, devendo o valor ser destinado à melhoria da qualidade
socioeconômica e socioambiental da região do garimpo do Juma e aos
cidadãos dos municípios de Novo Aripuanã e Apuí.
Com informações Ascom MPF/AM
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