Legislação prevê que, para concessão de
autorizações, é necessário que a bacia possua um plano de recursos
hídricos; rios da Amazônia não possuem o planejamento
Encontro dos rios Negro e Solimões. | Foto: ©iStockphoto.com
A Justiça Federal determinou que a
Agência Nacional de Águas (ANA) não mais outorgue direitos de uso de
recursos hídricos (Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica) em
processos de licenciamento ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio
Solimões, enquanto não for instalado o Comitê da Bacia Hidrográfica e
aprovado o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Solimões/Amazonas.
A sentença
foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal no Amazonas (MPF/AM) para proteger os recursos hídricos da
região, até agora usados sem nenhum planejamento.
A Lei das Águas (9.433/97) instituiu a
Política Nacional de Recursos Hídricos, que prevê que a gestão dos
recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação
do poder público, dos usuários e das comunidades. O Conselho Nacional de
Recursos Hídricos aprovou, em 2011, um plano que previa que fossem
instalados os comitês de bacia para que planejamentos fossem formulados
para cada bacia. Até hoje, não foi criado o Comitê da Bacia Hidrográfica
do Rio Solimões, responsável pela elaboração do plano de recursos
hídricos.
Na sentença, a Justiça Federal afirma
que “sem a existência de um Plano específico para a Bacia Hidrográfica,
elaborado no âmbito de um comitê específico, não se mostra possível
reservar recursos hídricos para qualquer empreendimento, porquanto
desconhecida a viabilidade da reserva efetuada e os eventuais efeitos
advindos da utilização dos recursos daí provenientes, seja para o meio
ambiente, seja para as comunidades do entorno”.
A ANA informou à Justiça que existem
265 interferências com outorgas válidas emitidas pela autarquia na bacia
do rio Amazonas; três pedidos de Declaração de Reserva de
Disponibilidade Hídrica (DRDH) e outorgas de aproveitamentos
hidrelétricos em análise no momento, na bacia do rio Amazonas; e um
projeto de captação de água do rio Negro. A sentença destaca que a
concessão destas autorizações para utilização dos recursos hídricos
representam risco de prejuízo, já que as DRDH não são acompanhadas de
planejamento específico para a bacia e a para a população afetada.
Reconhecendo a ilegalidade de autorizar
intervenções na bacia hidrográfica sem que haja o comitê e o plano de
recursos hídricos da bacia, a Justiça Federal determinou a aplicação de
multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento e R$ 1 mil de multa diária
enquanto a autorização emitida indevidamente estiver válida. As penas de
multa devem recair sobre o patrimônio pessoal do diretor-presidente da
ANA no momento da concessão e de outros responsáveis que subscrevam a
outorga.
A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 0016399-54.2014.4.01.3200.
Rios da Amazônia – A ação civil pública
relativa à Bacia Hidrográfica do Rio Solimões foi uma das ações
ajuizadas pelo Ministério Público Federal em seis estados da Amazônia
para proteger os recursos hídricos da região, usados sem nenhum
planejamento. Nas ações, o MPF pediu que a ANA seja proibida de emitir a
chamada Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para quaisquer
empreendimentos que estejam em licenciamento nas bacias dos rios Negro,
Solimões, Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Oiapoque, Jari,
Araguaia, Tocantins e Trombetas.
Para o MPF, o fato de vivermos uma
crise de abastecimento de água de graves proporções no sudeste do país,
assim como o desaparecimento de trechos inteiros do rio São Francisco,
no nordeste, são alertas para o que pode ocorrer na Amazônia, a maior
bacia hidrográfica do país e do mundo, se for mantido o atual padrão de
total falta de planejamento e precaução.
“O que ocorre no sudeste e no nordeste é
um vislumbre do risco que correm os rios da bacia Amazônica, em pior
situação por nem sequer se observar a precaução obrigatória da gestão
participativa dos recursos. E a Amazônia, como demonstra o conhecimento
científico mais recente, é um ecossistema que funciona como regulador
hidrológico para o continente sul-americano e principalmente, para as
regiões sul, sudeste e centro-oeste do Brasil, diretamente beneficiadas
pela umidade transportada da floresta”, dizem as ações judiciais.
No Amazonas, além da ação relacionada à Bacia Hidrográfica do Rio Solimões, o MPF ajuizou ação civil pública para
proteger os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Negro. Esta
ação também aguarda julgamento na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0016398-69.2014.4.01.3200.
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