PRE recomenda que gestores impeçam atos de campanha eleitoral e condutas proibidas em órgãos públicos
Proibições da lei eleitoral, como participar
de inauguração de obras públicas ou realizar atos de campanha em órgãos
públicos, incidem desde já, em razão das eleições suplementares de
agosto
Foto: ©iStockphoto.com
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) expediu recomendação
aos representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades públicas
federais e estaduais no Amazonas para que adotem as medidas necessárias
para coibir as condutas proibidas em período eleitoral no âmbito das
repartições públicas, incluindo atos de campanha nestes locais. As
eleições suplementares para o cargo de governador do Amazonas estão
marcadas para agosto deste ano, em razão da cassação do ex-governador
José Melo por compra de votos.
As proibições têm o objetivo de manter a igualdade de oportunidade
entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Entre as condutas vedadas
pela legislação em período eleitoral estão também utilização, cessão ou
uso em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens
móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública; distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano
anterior; contratação ou demissão, sem justa causa, de servidor público;
comparecimento de candidato a inauguração de obras públicas.
O procurador regional eleitoral no Amazonas, Victor Santos, esclarece
que com a fixação da data das eleições suplementares pelo Tribunal
Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM) – dia 6 de agosto o primeiro
turno e 27 de agosto o segundo turno, se houver – o conjunto de normas
que proíbe a prática das chamadas condutas vedadas em ano eleitoral,
especialmente as previstas nos arts. 73 a 78 da Lei nº. 9.504/97, passa a
incidir de imediato. “Normalmente, essas normas se aplicam em ano
eleitoral. Como estamos nesta situação inédita das eleições
suplementares para governador, é importante dizer ao gestor público que,
a partir da definição do calendário das novas eleições, já incidem
essas vedações”, esclareceu o procurador eleitoral.
Propaganda em órgãos públicos – No documento
encaminhado aos gestores, a PRE destaca que a veiculação de propaganda
de qualquer natureza é proibida em bens públicos, de acordo com a Lei
nº. 9.504/97 e que o descumprimento da legislação pode gerar a aplicação
de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Recomenda ainda a PRE que os
atos de campanha nas repartições públicas sejam coibidos pelos
gestores, incluindo atos que beneficiem servidores públicos
temporariamente afastados do serviço.
Qualquer irregularidade identificada pelos gestores públicos deve ser
imediatamente comunicada ao Ministério Público Eleitoral. A prática de
conduta vedada pela legislação eleitoral pode ensejar, à autoridade
pública, ao servidor e ao candidato, pena de multa que varia de R$ 5 mil
a R$ 106 mil, além de punições disciplinares. O candidato beneficiado
com a conduta poderá ainda ter o registro de candidatura ou o mandato
cassados, dependendo da gravidade da conduta. Os dirigentes dos órgãos públicos devem divulgar a recomendação a
todos os servidores, visitantes e prestadores de serviço das repartições
públicas.
Ascom MPF/AM
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