sábado, 5 de novembro de 2016

UFAM - Conselho Universitário repudia Projeto de Lei Escola Sem

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), se posiciona-se frontalmente contrário ao Projeto de Lei 193/2016 – Escola Sem Partido na Educação Brasileira e demais PL que apresentam proposta similar e que tramitam atualmente em 19 Estados brasileiros, dentre eles o Amazonas, que afronta a Constituição Federal de 1988 em seu o Art. 5º, que assegura a liberdade de expressão e em seu Art. 206, que garante a liberdade de ensino, constituindo-se em proposta cuja inconstitucionalidade já foi analisada pelo douto Ministério Público Federal, que assim se pronunciou: A “Escola Sem Partido” (i) confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado; (ii) impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Art. 206, III); (iii) nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (Art. 206, II); (iv) contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares (Nota Técnica N. 01/2016 - PFDCO).

O CONSUNI defende que a Escola e a Universidade são espaços privilegiados para o exercício da pluralidade de ideias, da liberdade de expressão e de cidadania e refuta qualquer proposta que vise a impedir que professores estimulem estudantes a desenvolver pensamentos críticos, reflexivos e focados nas questões e dilemas candentes da nossa sociedade. Nesse sentido, repudia veementemente essa proposta que intenta amordaçar professores no exercício da docência e se constitui em ameaça à sua autonomia, pois acrescidos ao PL em foco estão os PL 1411/2015 e 2731/2015 que referem-se à criação de leis de disciplinamento e punição de docentes que praticarem ações consideradas por seus autores como “doutrinação ideológica” ou que supostamente ameacem “a família”, no caso, por exemplo, da promoção de atividades relacionadas às temáticas de Gênero e de Sexualidade.
Com informações do Portal da Ufam

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