O Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), se posiciona-se frontalmente contrário ao Projeto de Lei
193/2016 – Escola Sem Partido na Educação Brasileira e demais PL que
apresentam proposta similar e que tramitam atualmente em 19 Estados
brasileiros, dentre eles o Amazonas, que afronta a Constituição Federal
de 1988 em seu o Art. 5º, que assegura a liberdade de expressão e em seu
Art. 206, que garante a liberdade de ensino, constituindo-se em
proposta cuja inconstitucionalidade já foi analisada pelo douto
Ministério Público Federal, que assim se pronunciou: A “Escola Sem
Partido” (i) confunde a educação escolar com aquela que é fornecida
pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado; (ii) impede o
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Art. 206, III); (iii)
nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem
(Art. 206, II); (iv) contraria o princípio da laicidade do Estado,
porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção
constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares
(Nota Técnica N. 01/2016 - PFDCO).
O CONSUNI defende que a Escola e a
Universidade são espaços privilegiados para o exercício da pluralidade
de ideias, da liberdade de expressão e de cidadania e refuta qualquer
proposta que vise a impedir que professores estimulem estudantes a
desenvolver pensamentos críticos, reflexivos e focados nas questões e
dilemas candentes da nossa sociedade. Nesse sentido, repudia
veementemente essa proposta que intenta amordaçar professores no
exercício da docência e se constitui em ameaça à sua autonomia, pois
acrescidos ao PL em foco estão os PL 1411/2015 e 2731/2015 que
referem-se à criação de leis de disciplinamento e punição de docentes
que praticarem ações consideradas por seus autores como “doutrinação
ideológica” ou que supostamente ameacem “a família”, no caso, por
exemplo, da promoção de atividades relacionadas às temáticas de Gênero e
de Sexualidade.
Com informações do Portal da Ufam
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