domingo, 3 de julho de 2016

Licitação fraudulenta para compra de merenda escolar em Manaus (AM)

Justiça bloqueia bens de envolvidos em licitação fraudulenta para compra de merenda escolar em Manaus (AM)


Licitação foi realizada com irregularidades em 2011, com recursos federais; prejuízo ultrapassa R$ 1,2 milhão
Justiça bloqueia bens de envolvidos em licitação fraudulenta para compra de merenda escolar em Manaus (AM)
Foto: ©iStockphoto.com 
 
A Justiça Federal no Amazonas determinou o bloqueio de bens e valores de servidores e ex-servidores da Prefeitura de Manaus, da empresa Arganorte Indústria e Comércio Ltda. e dos sócios dela. A decisão foi concedida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por irregularidades em licitação para compra de itens destinados a merenda escolar da rede municipal de ensino no ano de 2011. O prejuízo ao patrimônio público, em decorrência do sobrepreço dos itens adquiridos, ultrapassa R$ 1,2 milhão.

Os recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar foram repassados ao Município de Manaus pelo governo federal, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O pregão, realizado em 2011, foi alvo de fiscalização pelo Tribunal de Contas (TCU), que reconheceu diversas irregularidades na realização da licitação.

Preços acima dos valores de mercado – De acordo com o TCU, o levantamento de preços para o pregão foi realizado com sobrepreço. Comparando os preços levantados para o pregão realizado pela prefeitura aos preços de pregões realizados por outros órgãos públicos sediados em Manaus, o Tribunal constatou que os valores utilizados pela Prefeitura de Manaus estavam acima dos valores de mercado, superiores, inclusive, aos valores encontrados no varejo, destacando que, na licitação, seria possível pleitear redução do preço em razão do enorme quantitativo a ser adquirido.

Outra irregularidade foi a aquisição dos produtos por lotes e não por itens, o que restringiu a competitividade, excluindo a participação de pequenos produtores, por não terem como fornecer todos os produtos que compunham os lotes e favorecendo os atravessadores e empresas de grande porte. Em alguns casos, os lotes apresentavam alimentos de natureza diversa ou reuniam uma enorme quantidade de alimentos em apenas um lote, ultrapassando dois milhões de toneladas de alimentos em um único lote.

O Tribunal ainda apontou que houve excesso de formalismo na condução do processo licitatório, deixando de lado o princípio da razoabilidade e a competitividade da licitação, impedindo a correção de falhas por parte dos licitantes que não teriam reflexo nas propostas. Conforme o TCU, não houve negociação direta por parte do pregoeiro, o relatório da Ata de Prosseguimento do Pregão foi contraditório, foram impostas no edital cláusulas restritivas à competitividade, direcionando a licitação, além da desclassificação irregular de licitantes.

Dano ao erário e violação de princípios da Administração Pública – Na ação de improbidade administrativa, o MPF apontou o envolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Administração (Semad) à época responsáveis pelo levantamento de preços, Athos Ilker Cordeiro Vulcão e Rivane Bartz, do presidente da Comissão Municipal de Licitação de Manaus, Paulo Cézar da Silva Câmara, e do pregoeiro, Williams dos Santos Viana. A ação foi proposta também contra a empresa Arganorte Indústria e Comércio Ltda. e os sócios dela, Rossemiro Lopes Teixeira Neto e José Curcino Monteiro Neto.

O MPF pediu a condenação dos envolvidos por dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.429/92. Caso a Justiça Federal aceite o pedido do MPF, eles poderão ser condenados ao ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três ou cinco anos.A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0006192-25.2016.4.01.3200.

Recursos federais para a educação – Os recursos utilizados para a realização da licitação na foram do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que consiste na transferência de recursos federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal. Os valores são destinados, exclusivamente, à aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades alimentares dos alunos da rede pública de ensino durante a sua permanência na sala de aula, contribuindo para a formação de bons hábitos alimentares e para diminuição da evasão escolar. Nos anos de 2010 e 2011, o FNDE repassou à Prefeitura de Manaus mais de R$ 35 milhões.

Fonte:Ascom MPF/AM

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