domingo, 5 de julho de 2020

Semulsp inicia cumprimento de ações para a destinação adequada de resíduos sólidos em Manaus (AM)

Após recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) e do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC), o município de Manaus deu início ao cumprimento de ações recomendadas para a destinação adequada de resíduos sólidos.

No último dia (1/07), a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP) retomou as atividades de coleta seletiva nos Postos de Entrega Voluntária (PEVs) de embalagens recicláveis instalados nos supermercados Roma, no bairro Adrianópolis, e Pátio Gourmet, no bairro Morada do Sol, localizados na zona Centro-Sul da cidade. O termo de compromisso para as atividades dos PEVs foi firmando entre a Prefeitura de Manaus, a empresa Comercial Nova Era e o Sindicato das Indústrias e Bebidas do Estado do Amazonas. A parceria também conta com a participação de associações de catadores.

A ampliação dos postos de entrega voluntária pela população será objeto de análise e tratativas, a depender inicialmente da voluntariedade de outros supermercados interessados por termos de compromisso e parcerias com os grandes varejistas e as indústrias.

A ação da Semulsp dá início ao cumprimento do item IV da recomendação conjunta, que se refere à retomada e intensificação da implantação da coleta seletiva em Manaus, nas modalidades de coleta seletiva porta a porta, coleta agendada de grandes objetos e, principalmente, a retomada e ampliação dos PEVs, sem prejuízo das iniciativas municipais e empresariais de apoio aos catadores de recicláveis.

Segundo a Semulsp, os materiais coletados ficarão em quarentena por alguns dias e, depois de inspecionados, serão doados para grupos de catadores apoiados pela prefeitura.

Descarte inadequado - Para reduzir o dano ao meio ambiente e os custos públicos com a disposição inadequada dos resíduos, o MPF, o MPAM e o MPC recomendaram que o Município de Manaus identifique embalagens recicláveis descartadas de forma inadequada na cidade, e as empresas que as fabricam ou comercializam.

A recomendação indica a necessidade de levantamento para que as empresas fabricantes ou comerciantes dos produtos sejam responsabilizadas pela destinação do material. A partir do levantamento, o Ministério Público atuará para viabilizar as providências necessárias e garantir a destinação adequada dos resíduos e a responsabilização das empresas fabricantes das embalagens ou que comercializam os produtos, conforme prevê a legislação.


Fonte: Com informações da Ascom/PRA

Lixões à céu aberto no Amazonas estão longe de acabar


Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico impacta no fim dos Lixões à céu aberto no Amazonas, onde estão presente em 61 dos 62 municípios amazonense.

    Foto: Josenildo Souza  


Com aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, o fim dos lixões à céu aberto estão longe de acabar no Estado do Amazonas. O prazo vem se estendendo desde 2010, com a aprovação da lei 12.205, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.  A lei foi sancionada em 2010, pelo ex-presidente Lula (PT). Entretanto, muitos prefeitos descumprem as determinações legais para acabar com os lixões nas cidades. 

Aprovado no Congresso Nacional, o novo marco regulatório do saneamento básico, aguarda sanção presidencial, estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - PL n° 4162/19 - para que as cidades encerrem os lixões à céu aberto.  O prazo que era até 2018, para capitais e suas regiões metropolitanas, agora vai até 2021. Para municípios com menos de 50 mil habitantes, era até 2021, agora vai até 2024. 

No Amazonas, os lixões à céu aberto tem sido alvo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que apura denúncias de despejo de resíduos sólidos em locais inadequados nos municípios. O Tribunal de Contas do Amazonas também acompanha o problema dos lixões à céu aberto no estado. Segundo estudos do TCE-AM, “os lixões à céu aberto estão presentes em 61 dos 62 municípios”.

Sobrevida aos prefeitos que descumpriram a lei  

O novo marco regulatório, se sancionado sem vetos, dá sobrevida aos prefeitos dos municípios que descumpriram a lei instituída em 2010. A PNRS exige a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que deveria ter sido implantada e o descumprimento era passível de improbidade administrativa com consequências judiciais ao prefeito e secretário municipal de meio ambiente.

    Foto: Josenildo Souza

​Prazos

I- até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estado e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
II- até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países limítrofes;
III- até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo 2010; e
IV - até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010.

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Fonte: Com informações da Agência Senado