O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e o
Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) firmaram, na manhã de hoje (23),
um acordo de cooperação técnica para promover o intercâmbio de
informações, experiências, rotinas, sistema e técnicas de trabalho entre
as instituições. O acordo permitirá o cruzamento de dados, análises,
perícias, documentos, vistorias e quaisquer provas produzidas, com o
objetivo de proporcionar maior eficácia à atuação do MPF e do TCE.
Foto: Nataly David/TCE-AM
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e o
Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) firmaram, na manhã de hoje (23),
um acordo de cooperação técnica para promover o intercâmbio de
informações, experiências, rotinas, sistema e técnicas de trabalho entre
as instituições. O acordo permitirá o cruzamento de dados, análises,
perícias, documentos, vistorias e quaisquer provas produzidas, com o
objetivo de proporcionar maior eficácia à atuação do MPF e do TCE.
O procurador-chefe do MPF no Amazonas, Edmilson Barreiros, destacou a
importância do acordo para abreviar as trocas de informações entre as
instituições nas áreas administrativa, cível, ambiental e eleitoral.
“São áreas em que as instituições têm interesses comuns e os
instrumentos ajudam a fazer um trabalho mais efetivo e célere”, afirmou.
Na área eleitoral, têm destaque as informações relativas aos agentes
públicos com contas rejeitadas ou imputação de débito pelo TCE-AM,
situações que podem tornar o agente público inelegível, de acordo com a
Lei Complementar nº 64/90.
Para a presidente do TCE-AM, Yara Lins, o acordo representa um avanço
para o trabalho das duas instituições. “É importante para que possamos
estreitar relações com o MPF, dando as informações necessárias que eles
precisem e também obtendo as informações de que precisamos, para assim
funcionarmos com tranquilidade, seguindo o que determina a Lei da
Transparência”, declarou a presidente.
As comunicações decorrentes do acordo serão feitas,
preferencialmente, por meio eletrônico, conferindo mais agilidade ao
atendimento das demandas. O acordo tem prazo de vigência de dois anos,
podendo ser prorrogado conforme o interesse das instituições.
fonte: Ascom MPF/AM
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