MPF denuncia 25 proprietários de dragas por extração ilegal de ouro no rio Madeira.Denunciados foram identificados durante ação de fiscalização realizada em 2017, por agentes do Ibama, ICMBio, Força Nacional e Exército.
Foto: Wilson Dias/ABr - 09/07/2007
O Ministério Público Federal denunciou 25 proprietários de
dragas por desenvolverem atividades de exploração mineral sem licença
ambiental no rio Madeira, no município de Humaitá (distante 590
quilômetros de Manaus). As dragas foram identificadas por equipe de
fiscalização, em outubro o ano passado, realizando a retirada ilegal de
ouro na região.
A ação de fiscalização contou com a participação de agentes do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), da Força Nacional, do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) e do Exército Brasileiro, no dia 24 de outubro
de 2017, em atendimento a uma ordem de fiscalização expedida pelo Ibama,
para coibir a lavra garimpeira ilegal no leito do rio Madeira e no
entorno da Floresta Nacional de Humaitá, unidade de conservação criada
pelo Decreto nº 2.485, de 2 de fevereiro de 1998.
As dragas estavam montadas sobre dois botes de madeira ou charutos de
ferro, com cerca de seis metros cada, onde eram acopladas pranchas de
madeira com motores marítimos a diesel. Os motores movimentavam bombas
centrífugas adaptadas a duas mangueiras que sugavam o cascalho e
peneiravam o material. A apuração final era feita com o auxílio de
bateia e o uso de mercúrio.
No momento da fiscalização, os proprietários das dragas não
apresentaram permissão válida de lavra garimpeira outorgada pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) à cooperativa de
garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração no rio
Madeira, nem licença de operação concedida pelo órgão ambiental. A
conduta é considerada criminosa conforme o artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e
o artigo 55 da Lei nº 9.605/98. A primeira lei prevê pena de detenção
de um a cinco anos e multa e a segunda, pena de detenção de seis meses a
um ano e multa.
As ações penais tramitam na Justiça Federal no Amazonas.
Licenças suspensas pela Justiça – A Justiça Federal
no Amazonas atendeu ao pedido do MPF, em ação civil pública, e
determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)
suspenda licenças de operação concedidas pelo órgão para a exploração de
ouro no leito do rio Madeira, nos municípios de Novo Aripuanã,
Manicoré, Borba e Humaitá, região sul do Amazonas.
Em caso de descumprimento, a decisão liminar prevê aplicação de multa
de R$ 100 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do agente público
responsável pelo cumprimento da decisão. Na ação, o MPF argumentou que o Ipaam não tem competência legal para
conceder as licenças, pois a atividade está sujeita à fiscalização do
Ibama, já que os impactos ambientais decorrentes da lavra de ouro
ultrapassam os limites territoriais de dois estados brasileiros. A ação civil pública segue tramitando na 7ª Vara Federal sob o número 1003598-84.2017.4.01.3200.
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